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CAE adia decisão sobre aumento do valor da dedução por dependente no IR

A decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) acerca do projeto de lei do senador Arlindo Porto (PTB-MG) que aumenta de R$ 1.080 para R$ 1.632 o valor da dedução permitida por dependente na declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoa física foi adiada a pedido dos senadores Bello Parga (PFL-MA) e Ney Suassuna (PMDB-PB), que pediram maior prazo para examinar a matéria. A CAE analisa a proposta em caráter terminativo, ou seja, se o projeto for aprovado na próxima semana, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

– A atualização do valor da dedução por dependente tem alta significação social, interessando mais de perto aos contribuintes de baixa renda, tendo pouco significado para os contribuintes dos extratos superiores. Por essa razão, o impacto do reajuste é mínimo na arrecadação – afirma o relator da matéria, senador José Alencar (PMDB-MG).

A tabela está congelada desde 1995, mas, como informa o relator, os salários foram reajustados no período por força da inflação que persiste, ainda que pequena.

– Na verdade, muitos que eram isentos foram forçados a ingressar na condição de contribuinte. A simples inércia do legislador em reajustar a tabela já teve o efeito prático de aumentar o imposto – afirma Alencar.

Outro pedido de vista, coletivo, adiou a votação terminativa do projeto de lei de Jefferson Péres (PDT-AM) que concede benefício fiscal às empresas que mantenham em seus quadros empregados com mais de quarenta anos de idade. De acordo com o projeto, a empresa pode deduzir do lucro tributável até 25% dos valores despendidos no ano com salários e encargos sociais dos empregados. Para isso, porém, a empresa deve manter pelo menos 30% dos seus empregados com idade superior a 40 anos.

– A medida pode estimular a mudança da política de pessoal das empresas, buscando-se evitar que se torne dramático o problema da marginalização do idoso – afirmou Suplicy, que leu o relatório favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS).