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STJ confirma liminar que suspende aluguel de poste pela Telesp

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a liminar concedida pelo ministro Cesar Asfor Rocha à Telesp – Telecomunicações de São Paulo na última sexta-feira (11/5). A decisão cancelou a determinação do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que estabeleceu o valor de R$ 3,00 mensais pelo aluguel de postes da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo pela Telecomunicações de São Paulo – Telesp. A liminar foi concedida para determinar o processamento do exame de admissibilidade do recurso especial interposto pela companhia telefônica, independentemente da publicação do Acórdão, até que o recurso especial da companhia de telecomunicações seja analisado no STJ.

As duas empresas, quando ainda estatais, firmaram um contrato de mútuo de postes com a finalidade de compartilharem a infra-estrutura necessária para que ambas prestem seus serviços. Por esse uso a Telesp pagava à Eletropaulo Metropolitana doze centavos por cada um dos 900 mil postes. No entanto, em 19 de abril do ano passado a companhia de energia notificou a telefônica para que paralisasse toda e qualquer atividade relativa à expansão da rede telefônica e que o valor mensal a ser faturado a partir de 15 de abril daquele ano passaria a ser de R$ 5,00 por poste. Diante disso, a Telesp ingressou com uma ação cautelar, preparatória de uma ação em que se busca a manutenção das operações nas formas atuais.

Quando a ação principal foi proposta pela Telesp, a Eletropaulo, além de contestá-la, entrou com um pedido reconvenção (ação contra o autor no mesmo processo), no qual buscou a tutela antecipada para que lhe fosse paga a quantia de R$ 5,00 por poste. Não obteve êxito na primeira instância, mas o Tribunal de Alçada Civil paulista acatou a solicitação de tutela antecipada, estabelecendo o valor de R$ 3,00 pelo aluguel.

Segundo o relator da medida cautelar no STJ, ministro Cesar Rocha, estão presentes os requisitos necessários a justificar a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial, além disso a tutela antecipada, refletindo um juízo de conhecimento, poderá acarretar um dano de difícil reparação para a Telesp.