A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TJ do Rio se pronuncie expressamente por excluir indenização por poluição ambiental e multa de condenação imposta à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). Ao julgar ação civil pública movida pela organização não-governamental Defensores da Terra, a Justiça estadual condenou a Cedae a apresentar semestralmente relatório de monitoragem e a fornecer a água de acordo com padrões mínimos de qualidade. Segundo entendeu o STJ, a parte da decisão que rejeitou a aplicação da multa e o pedido de indenização deve ser anulada por falta de fundamentação legal.
Em abril de 91, a Defensores da Terra entrou com ação na Justiça baseada nos resultados de estudos realizados pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e da Secretaria Estadual de Saúde, que comprovaram a “absoluta inadequação da água distribuída à população fluminense aos padrões de qualidade vigentes no País e no exterior”.
A partir da constatação, várias companhias responsáveis pelo fornecimento de água em dezenas de municípios foram notificadas. A adequação da água para o consumo humano aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde deveria ser providenciada, sob pena de recebimento de autos de infração, com aplicação de multas diárias. Segundo afirmou a ONG, “as penalidades não lograram êxito, sendo certo que as companhias municipais e mesmo a Cedae não conseguiram fazer com que a água distribuída à população atingisse os padrões mínimos exigidos – um direito inafiançável de se consumir água potável”.
Além de pedir a divulgação semestral de relatórios completos de monitoragem e o fornecimento da água de acordo com os padrões exigidos, no que foi atendida pela Justiça estadual, a Defensores da Terra pretendia que a Cedae pagasse multa diária de Cr$ 10 milhões (em valores de 91), indenização por perdas e danos já causados ao meio ambiente e à saúde da população, a serem apurados quando a sentença fosse cumprida.
Inconformada com vitória apenas parcial, a ONG recorreu ao STJ. A entidade insiste que seu pedido tem respaldo legal e lista artigos da Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e de Processo Civil e leis federal e estadual que prevêem a imposição de indenização por perdas e danos e aplicação de multa.
De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro José Delgado, a decisão do TJ do Rio respondeu a toda a argumentação jurídica da ONG de modo “simplório”, entendendo que por ser a Cedae uma empresa estatal, não deveria ser condenada nas perdas e danos e na multa pretendidas. “É de ser considerado relevante para a definição positiva ou negativa da pretensão da Defensores da Terra a legislação invocada, porque , toda ela, de modo direto ou indireto, trata da indenização de perdas e danos por poluição ambiental e da aplicação de multa diária em caso de obrigação de fazer”.
Ao dar seu voto, o relator disse que “as teses jurídicas apresentadas pelas partes de um processo devem ser respondidas nos limites propostos, para que o convencimento do juiz possa ser recebido com a segurança que dele se espera e como deseja que assim seja o ordenamento jurídico. A decisão judicial não pode conter fundamentação abstrata, genérica e representativa do posicionamento pessoal do julgador”.
Seguido em seu voto pelos demais ministros da Turma, o relator anulou parcialmente a a decisão anterior e determinou que “outro julgado seja emitido, com pronunciamento expresso sobre os dispositivos legais invocados pela ONG”.