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Advogados pedem habeas-corpus para promotor condenado por matar a mulher grávida

Os advogados do promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva impetraram habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça, com pedido de liminar para cassação do mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Condenado a 16 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de sua mulher Patrícia Aggio Longo, grávida de sete meses, Igor Ferreira encontra-se foragido desde abril passado. A defesa alega que a presunção de inocência somente desaparece com o trânsito em julgado, quando não cabe mais apelar contra a condenação e “a pena se torna imutável e deve ter início o seu cumprimento”.

Em função da prerrogativa do cargo, o promotor foi julgado pela segunda instância (Tribunal de Justiça), porém seus advogados sustentam que trata-se da primeira decisão, que ainda pode ser contestada com os recursos previstos na lei. O réu foi julgado no dia 18 de abril e, no dia seguinte, o TJ expediu a ordem de prisão. A defesa alega que a prerrogativa de foro assumirá “contornos de manifesto e clamoroso prejuízo à defesa” caso seja mantida essa decisão e que Igor Ferreira “não pode ter seu direito de recorrer em liberdade tolhido simplesmente por integrar o Ministério Público Estadual”,

É o segundo pedido de habeas-corpus impetrado pelos advogados de Igor Ferreira no STJ. O primeiro pedido foi de adiamento do julgamento, negado pelo ministro Paulo Gallotti, que rejeitou também a necessidade de um novo exame de DNA para provar ser o verdadeiro pai do filho em gestação, o que havia sido descartado no primeiro exame.

Segundo a defesa, o princípio constitucional da presunção da inocência “trouxe consigo a inafastável conclusão de que toda prisão determinada antes do trânsito em julgado da condenação é de caráter cautelar” e como tal deve estar fundamentada. Os advogados citam precedentes do próprio STJ de ser indispensável a fundamentação da prisão provisória “mesmo nos casos de crimes classificados como hediondos”.