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STJ nega habeas-corpus a policial acusado de matar informante em queima de arquivo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas-corpus pedido pelo detetive da Polícia Civil do Rio de Janeiro José Carlos de Jesus Rosa. Acusado dos crimes de formação de quadrilha e participação no homicídio de um informante da polícia em Barra Mansa (RJ), José Carlos teve prisão preventiva decretada em novembro e vai continuar preso.

De acordo com denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2000, José Carlos teria atirado contra o informante da polícia Cléber Márcio Branco, o Marcinho, atingido na perna. Eles estariam no apartamento de outro policial, Emanuel José de Almeida, em Barra Mansa. Os dois policiais encapuzaram o informante com um saco plástico preto, colocaram-no em seu próprio carro e José Carlos seguiu dirigindo até a estrada São Joaquim-Passa Três, já no município de Piraí. Lá os policiais teriam disparado várias vezes contra Marcinho com arma calibre 9mm, causando sua morte.

Segundo apurou o Ministério Público, “o crime foi praticado por motivo torpe, para eliminar em ‘queima de arquivo’, o informante da polícia, X-9”. Marcinho teria praticado, segundo a denúncia, vários crimes com os policiais e como havia se desentendido com eles, teria ameaçado contar tudo o que sabia a respeito do envolvimento dos policiais da região com o crime organizado.

José Carlos e Emanuel são, de acordo com avaliação do MP, suspeitos de participação no crime organizado, além de formação de quadrilha. Assim que apresentou a denúncia, o MP requereu a prisão preventiva de ambos, já que sendo policiais civis armados, poderiam vir a atemorizar testemunhas.

A defesa de José Carlos havia tentado uma liminar, mas o TJ do Rio negou o pedido. De acordo com a a Justiça estadual, o decreto de prisão foi expedido em conseqüência de um crime hediondo, com o fim de garantir a ordem pública e para não atrapalhar as investigações. No recurso ao STJ, a defesa alegou não existirem razões para manutenção da prisão. “José Carlos não é um serial killer, um maníaco, é um policial civil há mais de dez anos, possui bons antecedentes e ficha funcional imaculada”.

O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Jorge Scartezzini, votou pela manutenção da decisão da Justiça estadual. “Considero incensuráveis os argumentos expendidos pelo TJ-RJ. Registro que as alegações quanto aos bons assentamentos funcionais do réu, a existência de antecedentes favoráveis, bem como coragem e dedicação, sempre demonstrados no cumprimento do dever legal, quando dissociados de elementos factuais que as corroborem, não ilidem a decretação da prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF”, disse o ministro.