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STJ remete ao STF definição sobre o limite de atuação dos auditores no mercado de capitais

A controvérsia jurídica sobre a possibilidade da Comissão de Valores Mobiliários – CVM – impedir auditores independentes de prestar serviços de consultoria às empresas para as quais já prestavam serviços de auditoria será examinada pelo Supremo Tribunal Federal. A remessa da questão ao STF foi definida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, a quem foram originalmente distribuídos dois pedidos de suspensão de segurança ajuizados no STJ pela CVM.

O objetivo do órgão regulador do mercado de capitais era o de sustar os efeitos de duas liminares, em mandados de segurança, concedidas pela Justiça Federal paulista em favor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo e de duas empresas locais de assessoria. As decisões das instâncias federais paulistas impedem, até o exame definitivo das ações (mandados de segurança), a Comissão de aplicar qualquer uma das penalidades previstas na Instrução CVM nº 308/99 ou impor restrições às atividades dos filiados à entidade sindical.

No pedido de suspensão de segurança formulado ao STJ, a Comissão de Valores Mobiliários sustentou que o posicionamento da Justiça Federal paulista “restringe o poder de polícia da autarquia (CVM) com eventuais riscos para a ordem e a economia públicas” e que, “caso persistam as liminares, o público investidor continuará ainda mais inseguro e incrédulo no que tange à transparência e veracidade do nosso já anêmico mercado de capitais, ramo de destacada importância na economia nacional. Também foi alegado que ao baixar a Instrução CVM nº 308/99 não houve ofensa ao princípio constitucional da legalidade e que sua aplicação não fere a garantia do livre exercício profissional, igualmente prevista na Constituição Federal.

Os argumentos jurídicos levantados pela CVM, entretanto, não podem ser objeto da apreciação do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a legislação em vigor, os casos de suspensão de segurança que envolvam fundamentos constitucionais devem ser resolvidos pelo STF. Por este motivo, o presidente do STJ decidiu pela remessa da controvérsia em torno da possibilidade dos auditores atuarem também como consultores de firmas por eles já auditadas ao Supremo Tribunal Federal.