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STJ cassa julgamento que absolveu marido por legítima defesa da honra

A Sexta Turma do STJ cassou ontem (19) julgamento do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul que havia admitido a tese de legítima defesa da honra para absolver Joelcio Nogueira da Silva, acusado de matar a mulher, após uma tentativa frustrada de reconciliação. Com a decisão desta tarde, Joelcio deverá ser submetido a novo julgamento.

Separada do marido há cerca de 30 dias, Alayde Marciana Sampaio foi morta aos 32 anos, na casa dos pais, onde estava morando com os três filhos. Ela havia abandonado o marido por causa das agressões que sofria, segundo relatos da família. Em 27 de julho de 88, Joelcio se dirigiu à casa dos sogros para tentar uma reconciliação. Houve uma discussão e a defesa alega que Joelcio teria sido desacatado e agredido moralmente com termos de baixo calão. Ele, então, foi até o carro, pegou uma arma e atirou várias vezes na mulher.

A decisão foi tomada por três votos a um, ficando vencido o relator do processo, ministro Fontes de Alencar, que não acolheu, por falhas processuais, o pedido de anulação do julgamento anterior. O ministro esclareceu que seu voto não sustenta a tese da legítima defesa da honra. “Não acolhi o recurso porque matéria de fato não pode ser apreciada no STJ”, frisou.

O ministro Fernando Gonçalves, presidente da Sexta Turma do STJ, divergiu do relator e afirmou que o acolhimento do recurso não pressupõe reexame de provas. Em seu voto cita outros casos julgados no Tribunal onde nada justifica matar a mulher, pois existe o caminho do divórcio. “O fato da separação atribui ao caso mais o caráter de revide do que o de defesa”, acrescentou o ministro. “

“A independência do Tribunal do Júri não pode ser levada a extremos. Estamos cumprindo nosso papel de guardiães da lei”, afirmou o ministro Paulo Gallotti, que acompanhou o voto do presidente da Turma. Também votou pela anulação do julgamento anterior o ministro Hamilton Carvalhido.