Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que o Distrito Federal possui legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à defesa de interesse coletivo de consumidores residentes na respectiva unidade federativa.
Dessa forma, é legítima a ação civil pública proposta pelo Distrito Federal em favor dos associados da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, para que a empresa se abstenha de aplicar e cobrar, nos planos individuais ou coletivos, qualquer percentual de reajuste que não seja aquele resultante da correção dos valores relativos ao índice de inflação apurado nos 12 meses anteriores à respectiva data-base contratual.
O Distrito Federal interpôs recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que julgou extinta a ação civil pública por considerar que “o direito de ação assenta-se no binômio legitimidade e interesse, ausente para o Distrito Federal quando se tratar de relação de consumo entre pessoa jurídica de direito privado e particulares”.
Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, o caso trata da defesa, pelo Distrito Federal, de direito coletivo, nos termos do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, como transindividual de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte adversa por uma relação jurídica base.
“Nessa hipótese, de defesa de interesses ou direitos coletivos, é patente a legitimação do ente federativo. Assim, é indiscutível que o Distrito Federal tem legitimidade para propor ação civil pública em prol dos consumidores do DF.”