Press "Enter" to skip to content

OAB-SP pede segurança contra portaria da Corregedoria Geral de Justiça

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou hoje (17/04) julgamento de recurso em mandado de segurança no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, pede a revogação de portaria, referendada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, que exige prévio preenchimento de ficha de controle para que a pessoa interessada possa ter acesso aos autos (peças de um processo) no balcão de várias varas judiciárias de São Paulo.

O relator, ministro Francisco Peçanha Martins, votou pela concessão de segurança à OAB-SP por entender que os advogados não podem se subordinar a um ato administrativo do Judiciário, no caso uma portaria. Para ele, a exigência restringe o exercício da profissão e “não se amolda ao princípio de igualdade” entre advogados e magistrados. A OAB-SP alega que não se opõe à identificação do advogado nem ao sistema de controle por meio do preenchimento da ficha, porém contesta a exigência para que a ficha seja preenchida pela pessoa interessada em ler os autos, na maioria dos casos os próprios advogados.

“Não vejo por qual motivo o advogado possa se sentir diminuído ou humilhado ao preencher a ficha”, divergiu a ministra Eliana Calmon. Ela mencionou as dificuldades enfrentadas pelos cartórios da Justiça de um Estado como São Paulo, onde os problemas crônicos do Judiciário, como a falta de funcionários e estrutura precária, são mais acentuados. A portaria, segundo a ministra, foi uma orientação de serviço para os servidores responsáveis pela guarda dos autos, que devem ter controle mínimo para evitar o desaparecimento de autos.

O preenchimento da ficha de controle pelo advogado, segundo o ministra, seria uma forma de cooperação para minimizar as dificuldades enfrentadas pela Justiça. “Estou muito à vontade para declarar meu voto porque meu gabinete é aberto, sem balcões”, afirmou. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Castro Filho, que pretende analisar uma solução para uma situação que considera delicada. Ele e o ministro Franciulli Neto decidirão o resultado do julgamento.

A polêmica sobre o preenchimento da ficha de controle nos balcões da Justiça começou com uma portaria assinada pelo juiz de Pacaembu (SP), em novembro de 1997. Fundamentado em uma orientação do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, o juiz baixou portaria na qual estabelece que o acesso aos autos no balcão somente será “efetuado mediante o prévio preenchimento de ficha de controle pelo interessado”. Em 1997, a OAB-SP pediu à Corregedoria Geral de Justiça a revogação da portaria, porém a resposta foi que “ressalvados os casos em que presente fina sensibilidade, nenhum constrangimento, igualmente, pode ser alegado pelo advogado” por ter que preencher a ficha.

A OAB-SP alega que, pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Assim, nenhum deles poderia impor obrigações a outros. A entidade sustenta ainda que a “moda” de impor ao advogado o prenchimento da ficha de controle processual, como condição prévia de acesso aos autos do processo, se alastrou por todo o Estado de São Paulo, “de maneira que são milhares de advogados indignados com esta situação”.