Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

STJ julga pedidos da Petrobrás contra a TAM

O Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos da Petrobrás sobre o pedido de indenização envolvendo o acidente com o avião Bandeirantes, de propriedade da TAM – Transportes Aéreos Regionais S.A., que causou a morte de 17 pessoas, em junho de 1984. No processo julgado pela Quarta Turma, a Petrobrás conseguiu a inclusão da TAM, que responderá solidariamente à ação de indenização. No caso analisado pela Terceira, por já ter sido julgado o mérito do processo nas instâncias anteriores, a inclusão da TAM não foi possível. Assim, a Petrobrás responderá à ação sozinha, tendo assegurado o direito de depois cobrar seus gastos em uma ação regressiva contra a TAM.

O avião foi fretado pela Petrobrás para o transporte de jornalistas de quatro emissoras de televisão com o objetivo de divulgar o recorde da extração de 500 mil barris/dia na Bacia de Campos. Vários parentes das vítimas entraram com ações de indenização contra a Petrobrás e alguns processos acabaram chegando ao STJ. Dois foram julgados pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal. No recurso julgado pela Quarta Turma, envolvendo o pedido de indenização da mãe e do irmão do funcionário da TV Educativa Dário Silva Fernandes, a Petrobrás solicitou a inclusão da TAM. O pedido foi acolhido em julgamento unânime. Com isso, a TAM vai responder ao processo junto com a Petrobrás, arcando com os gastos, no caso de uma condenação. No segundo recurso da empresa, que discute a indenização pedida pelos filhos do cinegrafista da TV Globo Dario Duarte da Silva, os ministros da Terceira Turma decidiram pela responsabilidade da Petrobrás. Neste caso específico, a TAM não responderá solidariamente à Petrobrás que, ao final do processo, poderá entrar com uma ação regressiva contra a empresa aérea cobrando seus gastos.

Em junho de 1984, a Petrobrás fretou um avião Bandeirantes da TAM. O objetivo do contrato era o transporte de jornalistas das emissoras de televisão Globo, Manchete, Bandeirantes e Educativa para que os profissionais pudessem realizar a cobertura jornalística do recorde de extração de petróleo da Bacia de Campos. A aeronave fretada acabou sofrendo um acidente que causou a morte de seus passageiros, entre eles, Dário Fernandes Silva. Inconformada com a morte do filho, Clodomira Fernandes dos Santos e o irmão de Dário entraram com uma ação contra a Petrobrás exigindo o pagamento de danos morais e materiais. O processo tramita atualmente na primeira instância, a 30ª Vara Civil do Rio de Janeiro. O mesmo pedido foi feito por Michelle Tramont da Silva e seu irmão pela morte do pai, Dario Duarte da Silva. Mas, ao contrário do primeiro processo que ainda não foi apreciado, a ação movida por Michelle já teve seu mérito julgado. A primeira instância rejeitou o pedido. Os filhos de Dario Duarte apelaram e o Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro modificou a sentença condenando a Petrobrás.

A Petrobrás contestou os dois processos alegando que teria apenas fretado o avião, não sendo responsável pelo serviço. Segundo a empresa, a TAM, como transportadora, é quem deveria responder aos pedidos dos parentes das vítimas, pois teria assumido a “cláusula de incolumidade” dos contratos de transportes de pessoa. A empresa também destacou que o Código Brasileiro de Ar do Decreto-Lei 32 (vigente à época do acidente) determina que qualquer ação de responsabilidade civil deve ser dirigida ao transportador. A extratora de Petróleo enfatizou, ainda, que a inclusão da TAM na ação promoveria uma economia processual, pois, caso seja condenada, a Petrobrás poderá, por lei, promover uma ação cobrando seus gastos à transportadora. E, com a inclusão da TAM, poderá ser evitado um segundo processo de cobrança movido pela Petrobrás – podendo-se resolver tudo em um único processo.

Os pedidos de inclusão da TAM foram rejeitados pelo Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro. A empresa, então, recorreu ao STJ. Ao julgar o recurso que envolve a ação de indenização movida pela mãe de Dário Fernandes, a Quarta Turma determinou a inclusão da empresa aérea no processo. Portanto, Petrobrás e TAM responderão este processo juntas. “Na espécie, tenho que a ré (Petrobrás), ao fretar o avião, com a respectiva tripulação (piloto inclusive), firmou contrato de transporte com a empresa aérea contratada. Assim, se a contratada não cumpriu a obrigação de transportar os passageiros incólumes, deve responder pelo seu descumprimento e garantir eventual condenação da contratante”, concluiu o relator, ministro Sálvio de Figueiredo, seguido pelos demais componentes da Turma.

Como o processo movido por Michele Tramont já teve seu mérito julgado, a Terceira Turma não pôde determinar a inclusão da TAM, como fez a Quarta. Os ministros, com exceção de Ari Pargendler que votou vencido em favor da Petrobrás, concluíram que a partir do momento em que a empresa celebrou com a TAM um contrato de fretamento, ambas assumiram a posição de transportadoras, devendo responder solidariamente pelos danos causados a terceiros. Mas, como o mérito já foi julgado, para se evitar um novo processo, a Petrobrás continua respondendo sozinha. No entanto, a empresa tem assegurado seu direito de entrar com uma ação regressiva contra a TAM para reaver seus gastos.