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STJ concede a professor aposentado pelo AI-5 direito à correção monetária retroativa a 1969

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por maioria de votos, aplicação de correção monetária retroativa a 1969 sobre a indenização a ser paga pela União ao professor Gerson de Brito Mello Boson, perseguido pela ditadura militar e aposentado compulsoriamente pela Junta Militar que governava o País, quando acumulava a função de reitor e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Catedrático de Direito Internacional Público, Boson teve sua aposentadoria compulsória decretada com base Ato Institucional nº 5/1968 (AI-5) e no Ato Complementar nº 39/1969, sem direito a processo prévio ou defesa.

A União foi condenada a indenizá-lo e agora o STJ decidiu que a correção monetária deverá ser aplicada a contar do ato de aposentadoria, em 1969, e não a partir do ajuizamento da ação, em 1981, como havia decidido o Tribunal Regional da Primeira Região. A petição inicial foi ajuizada obedecendo aos limites impostos pela Lei 6.899 (que à época estava em vigor há apenas seis meses). A jurisprudência dos tribunais superiores de que a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso também estava começando a ser formada. Segundo o ministro Félix Fischer, que lavrará o Acórdão, esta omissão pode ser perfeitamente suprida no processo de execução.

A partir de uma revelação feita anos mais tarde pelo então ministro da Educação Tarso Dutra, Boson soube que o ato de sua aposentadoria havia burlado dispositivos do Ato Complementar nº 39, que exigia representações ao Presidente da República e ao ministro de Estado a que estivesse subordinado o servidor público, além de apresentação de proposta de punição, investigação sumária e defesa do indiciado. Em carta dirigida ao professor Boson, Tarso Dutra revelou que não concordou com a aposentadoria, por isso recusou-se a referendá-la com sua assinatura e ainda recomendou, em vão, seu arquivamento. O ato de aposentadoria foi publicado no Diário Oficial da União como se nada disso tivesse ocorrido, com as assinaturas dos ministros do Exército, Aeronáutica e Marinha.

Com base nesta informação e, após a Lei da Anistia, Boson ajuizou uma ação ordinária onde pleiteou a nulidade plena do ato de aposentadoria e indenização pelos prejuízos decorrentes do afastamento indevido dos cargos de professor e reitor. A ação foi julgada procedente para reconhecer a inexistência jurídica do ato governamental e por conseqüência a aposentadoria compulsória. A União foi condenada a indenizar Boson em quantia a ser apurada em execução de sentença, com os acréscimos de juros e correção monetária. Segundo o advogado do professor Boson, José Guilherme Villela, “não se pode consentir que a falta de pedido expresso do credor ou possível equívoco na sua formulação comprometa a atualização do crédito”. Com a decisão do STJ, o professor terá aplicados à sua indenização 12 anos de correção monetária.