O empresário Francisco Garcia Rodrigues Filho, diretor da TV Rio Negro, do Amazonas, foi absolvido do crime contra as telecomunicações pela operação de uma estação retransmissora (TV Bandeirantes) na cidade de Tefé (AM), fechada pela Anatel por estar funcionando sem autorização. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que não houve violação à Lei 9.472/97, que prevê de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 10 mil para o crime de desenvolver atividade de telecomunicação clandestinamente. Com a decisão unânime da 5ª Turma, foi extinta a Ação Penal contra Rodrigues Filho, em curso na 3ª Vara Federal do Amazonas. O trancamento desse processo havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal).
A defesa de Rodrigues Filho sustentou que a clandestinidade mencionada na lei pressupõe a inexistência de concessão, permissão ou autorização de funcionamento, o que não é o caso, pois a TV Rio Negro é uma concessionária e não uma emissora pirata. O pedido à Anatel para a operação da estação em Tefé já havia sido encaminhado, mas a retransmissão de imagem ocorreu antes de a autorização ser deferida. Isso pode até caracterizar desobediência administrativa, mas não ilícito penal, sustentou a defesa do diretor da emissora de televisão. Ela alegou também que a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação, bem como o acesso à informação a todos os cidadãos. Assim, o funcionamento de uma emissora de televisão representa o livre exercício de tais direitos constitucionais e não pode ser criminalizado.
O relator do habeas-corpus, ministro Gilson Dipp, diz que a alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação deve ser reconhecida quando, “sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, ficar inequivocamente demonstrada a atipicidade flagrante do fato”. Para o relator, mesmo que a TV Rio Negro tenha se antecipado à autorização administrativa, ao colocar em funcionamento a estação antes da resposta da Anatel, não se pode considerar ilícita a conduta da emissora, pois no momento da solicitação deixou de existir a clandestinidade.