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STJ confirma condenação de ex-deputado federal que ofendeu juíza

O ex-deputado federal Luiz Alfredo Salomão foi condenado a pagar indenização por danos morais à juíza Georgia de Carvalho Lima, do Rio de Janeiro, por tê-la acusado de envolvimento em fraude eleitoral nas nas eleições de 1994, quando foi candidato à reeleição pelo PDT. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu o valor da indenização em 15 salários líquidos da juíza, ao rejeitar recurso ajuizado pelo acusado contra decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No recurso, o ex-deputado sustenta que sua condição de réu é ilegítima porque o caso está enquadrado na Lei de Imprensa, que estabelece ser da empresa jornalística a responsabilidade civil pela veiculação da entrevista. Ele alega ainda que não quis ofender a juíza e que se houve essa interpretação ela “só pode ser imputada à edição da entrevista”.

O relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, confirma o entendimento adotado pelo TJ de que a Lei de Imprensa “não pode restringir o direito assegurado constitucionalmente de haver indenização por ofensa ”. Ele afirma que ações como essa podem ser propostas, “a juízo do ofendido”, contra o autor da ofensa, a empresa que explora o meio de comunicação, contra o autor da entrevista ou contra todos eles. “Quem deve reparar os danos é, nos termos da lei, aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem”, sustenta. O relator destaca ainda que “no caso em exame ficou suficientemente provado que a ofensa cogitada partiu mesmo do recorrente (Luiz Alfredo Salomão)”.

As acusações contra a juíza foram feitas durante entrevista à rede SBT, em outubro de 1994, quando o então candidato, ao responder à pergunta sobre a existência de juízes envolvidos em fraudes eleitorais, acusou a juíza Georgia Lima, que havia presidido uma das zonas eleitorais do Rio de Janeiro, de favorecer dois de seus concorrentes. Ela propôs a ação de indenização por considerar a acusação, que lançou “dúvidas de sua integridade moral no desempenho da função jurisdicional”, ofensa à honra.

O desembargador Carlos Ferrari, relator do processo no Tribunal de Justiça, concluiu em seu voto que a juíza “é jovem (hoje com 37 anos), em início de carreira, filha de um dos mais íntegros e respeitados magistrados deste Estado e em cujo comportamento como juiz ela notoriamente procura espelhar-se, pelo que é compreensível o sofrimento que lhe infligiu a injusta acusação”.

O ministro Cesar Rocha rejeita também a reclamação do ex-deputado contra o valor da indenização, que pela Lei de Imprensa não poderia ultrapassar o limite de 200 salários mínimos. Ele reafirma a tese de que que a Constituição afastou, nesses casos, os limites previstos na Lei de Imprensa, “sobretudo quando as instâncias ordinárias constataram soberana e categoricamente o caráter insidioso da matéria de que decorreu a ofensa”.