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Mantida condenação de falsa juíza que cobrava para agilizar processos

A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região confirmou sentença da Justiça Federal do Rio que condenou uma mulher que se fazia passar por juíza federal para aplicar golpes na cidade. Rosania Gomes Maranhão, apresentava-se como Rosania Elygiara a pessoas que tivessem algum processo judicial tramitando, das quais pedia dinheiro para agilizar as causas na Justiça Federal, fazendo uso de sua influência como “magistrada”. Ela aplicou o golpe do início de 2000 até julho de 2002, quando foi presa em flagrante, no momento em que recebia um cheque de R$20 mil de uma vítima. Em 1ª instância ela foi condenada a 12 anos de reclusão e a pagar um pouco mais de 14 salários mínimos de multa, pelos crimes de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) e estelionato (artigo 171).

Rosania Maranhão, que na verdade seria costureira, apelou ao TRF alegando que o flagrante teria sido forjado e que as provas usadas na sua condenação seriam insuficientes. Foram encontrados em poder da falsa juíza, quando de sua prisão, quatro broches idênticos aos que são usados por magistrados, cartões de visita com os dizeres “Procuradoria da Justiça Federal – Dra. Rosania Elygiara” e um recibo com os dizeres “Eu Rosania Elygiara, juíza federal, recebi a importância de R$ 20.000,00”. Além disso, uma foto juntada aos autos mostra que, em seu carro, a falsa juíza usava um adesivo da Justiça Federal. Também há no processo diversos testemunhos de vítimas dos golpes aplicados por Rosania, que já ostentava uma extensa folha de antecedentes criminais.

Segundo informações do processo, Rosania Maranhão agiu, durante algum tempo em um templo evangélico, a Igreja Universal localizada no bairro do Leme, zona sul do Rio. Ela se apresentou aos fiéis como juíza federal e se pôs à disposição para solucionar pendências jurídicas em geral. Um dos prejudicados entregou à acusada R$ 91 mil reais para o pagamento de supostos débitos tributários, que deveriam ser quitados para a liberação de valores depositados em juízo, referentes a uma ação de desapropriação. Outro, também da Igreja Universal, deu a Rosania R$ 120 mil para pagamento de impostos atrasados de uma empresa da qual a vítima havia sido sócia. Um terceiro, este da Assembléia de Deus de Curicica (zona oeste da cidade), pagou à falsa magistrada R$ 3 mil para agilizar o recebimento de um pecúlio que supostamente lhe seria devido.

A prisão de Rosania Maranhão ocorreu quando um taxista, igualmente de Curicica, a quem ela pediu dinheiro para impetrar um mandado de segurança contra a União e para agilizar uma ação que já estava em curso na Justiça Federal, desconfiou da identidade da “juíza” e alertou as autoridades. No dia marcado para o pagamento, ao sair da casa do taxista já com um cheque de R$ 20 mil na bolsa, ela foi presa pela polícia, que já a aguardava. Por isso mesmo, em suas alegações, a acusada sustentou que o flagrante teria sido forjado e, portanto, ilegal.

Para o relator do processo no TRF, Desembargador Federal Sergio Feltrin, não se trata de um flagrante forjado, mas do chamado flagrante esperado, no qual aquele que pratica o crime age livremente e por sua própria iniciativa e os policiais, cientes de que a infração penal esteja para ser cometida em um determinado momento e local, colocam-se à espreita para efetuar a prisão em flagrante. O magistrado ressaltou, em seu voto, que toda a ação criminosa foi arquitetada e posta em execução por Rosania, que se apresentou como juíza, oferecendo-se para influir no andamento dos processos, bem como pediu o pagamento por esses serviços: “Enfim, todos os passos do crime foram planejados e executados pela própria apelante, razão pela qual sua prisão, da maneira ocorrida, não há de ser considerada como flagrante preparado ou, menos ainda, flagrante forjado”. O desembargador lembrou também que os documentos e depoimentos apresentados nos autos confirmam as acusações de exploração de prestígio e estelionato.