SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO2.A HERMENÊUTICA3.O DIREITO HUMANO4.CONCEITO DE JUSTIÇA5.AS LEIS HUMANAS E UNIVERSAIS6.O CONCEITO DE IGUALDADE7.O DIREITO DO TRABALHO8.AS DUAS RAZÕES9.AXIOMAS10.PALAVRAS FINAIS11.OBRAS CONSULTADAS12.OUTRAS OBRAS CONSULTADAS.
1. INTRODUÇÃO
Objetivamos com este trabalho abrir uma frente de estudos e investigações, para dar a conhecer a contribuição que oferece a Ciência Logosófica ao Direito.
A Logosofia, no dizer de seu autor:
“Abarca todos os conhecimentos humanos e transcende para conhecimentos maiores”.
Configurando-se em ciência e cultura ao mesmo tempo, a Logosofia ultrapassa a esfera comum e destina-se “a nutrir o espírito das gerações presente e futuras com uma nova força energética – por excelência mental – necessária e imprescindível ao desenvolvimento das aptidões humanas”.
Logo, a fonte é inesgotável e oferece generosamente uma gama infinita de elementos úteis ao aperfeiçoamento dos demais ramos do saber existente.
O conhecimento logosófico “encara todos os pontos de estudo que possam interessar ao homem, ajudando-o a cultivar seu espírito com miras a uma superação”.
No nosso caso, o que nos interessa, neste ponto, é o estudo atinente à concepção do direito, ao vislumbrarmos o que a Ciência Logosófica muito pode oferecer nesse particular.
Entendemos que a nova cultura, preconizada pela Logosofia, contém as bases sólidas em que se haverão de fundamentar as normas jurídicas, pois, sendo o direito uma ciência social, por excelência, está sofrendo, também, as consequências da inevitável decadência da atual cultura vigente.
E, nesse sentido, o Dr. CARLOS MORATÓ MANARO dirige seu pensamento exortando que:
“Enquanto seus mais destacados especialistas ( do Direito) não cheguem, mediante um conjunto de pacientes e certeiras observações, a elaborar conceitos capitais para o exato enfoque da perspectiva humana, será inútil aguardar a que esta nobre disciplina assuma a indisputável hierarquia que, no plano dos valores especulativos, reclama como produto superior da inteligência.”
E esses conceitos capitais poderemos encontrá-los na concepção logosófica.
Ensina MANARO:”Para situar com nitidez a órbita do jurídico é corrente estabelecer uma série de distinções entre o campo que pertence à norma moral e aquele que se considera próprio da norma do Direito, distinções segundo as quais se origina todo o delineamento presente da ciência jurídica, com as consequências a ela inerentes, que iremos analisando em seu caso.”
“Diz-se, para começar, que as normas morais não dispõem de órgão que as promulguem, as façam efetivas nem as divulguem. Assim mesmo, se aceita que elas só se refiram ao momento ou ao cenário interno, recaindo suas prescrições sobre tudo o que, ainda sem manifestar-se, pertence aos domínios da consciência. Também se assinala, como elemento individualizador de ditas normas, o fato de carecerem de obrigatoriedade ou coação.”
“As normas jurídicas possuem, pelo contrário, um órgão, o Estado, ao que se atribui o fim, especificamente admitido pela imensa maioria das doutrinas de Direito, de fazer efetivo o cumprimento das normas ditadas por ele, promulgá-las e fazê-las conhecer. A norma jurídica, no que respeita ao momento de sua intervenção, atende, em primeiro lugar, à objetivação dos atos – no momento externo -, aceitando tão só o momento interno – processo de elaboração prévio ao ato, operada na mente dos indivíduos – quando se trata de medir o grau de responsabilidade aos efeitos de impor sanção adequada. Veja-se que já aparece aqui uma imensa lacuna que não conseguem eliminar nem as mais recentes teorias do estado perigoso, nem a existência de penalidades impostas às frustrações ou intentos delituosos, onde evidentemente se pretende considerar o foro interno dos indivíduos”.
“Sob outro aspecto, a norma jurídica é considerada – à diferença da moral – como incontestavelmente obrigatória; vale dizer, que pode ser cumprida ainda conta a vontade daquele que é sancionado ou obrigado por ela. Este último aspecto é pródigo em sugestões. Observe-se aqui que a aplicação coativa da norma jurídica (sanção, reparação, etc.) se deve à ruptura dos diques que amaravam o direito subjetivo do indivíduo lesado, ou seja, que foram cumulados amplamente as margens mais ou menos elásticas que no campo soi dissant do moral, delimitavam tudo aquilo que até ao cenário interno do homem, sendo sobrepassada a fronteira – tão imprecisa, às vezes, para muitos – que separa a tolerância da sanção”.
Ora, esse momento interno ventilado pelo ilustre professor, tão fundamental, pois se constitui na origem o na gestação dos atos delituosos, ainda não mereceu dos estudiosos do Direito uma acurada investigação.
A proteção do patrimônio material pela norma jurídica é o objeto exclusivo do Direito, em menosprezo do patrimônio moral e espiritual.
E, referindo-se a essa tendência de se considerar preferentemente e com caráter de quase único e exclusivo objeto, a proteção pela norma jurídica do patrimônio material dos seres, chegando, ainda naqueles casos em que em parte se aprecia o momento interno, a fazê-lo em função desse conceito material, com a consequênte mutilação do conjunto de elementos internos de que o ser humano é depositário, MANARO preleciona que é nesse ponto, precisamente, onde insistimos na urgência que existe de se revalorizar o Direito.
Nossa pretensão, portanto, nesse ensaio, é a de apresentar aos cultores do Direito e àqueles que se interessam por essa disciplina, o que oferece a Ciência Logosófica nesse particular.
Pois, se se pretende – segundo o articulista CARLOS MORATÓ MANARO – que o Direito siga ostentando o papel de técnica capaz de fazer possível a ordem social, haverá de conceber o ser humano como usufrutuário de um duplo patrimônio, psíquico e físico, cujas possibilidades de acrescentamento, diretamente ligadas ao uso que faça de seus elementos componentes, deveriam ser tuteladas primordialmente, fazendo desta tarefa a suprema razão e o supremo fim do Direito. Para isso será mister que se atenda, estude e investigue esse cenário psicológico, onde radica um patrimônio até hoje desconhecido em absoluto pelos indivíduos correntes. Nesse terreno a Logosofia já tem fornecido amplas e fecundas bases para que se possa organizar esse patrimônio da vida interna, ainda sem explorar na mais perfeita harmonia com as leis que regem o processo evolutivo integral, para que todos os seres possam atuar dentro de si mesmos com plena consciência de domínios e responsabilidades inerentes ao grau de conhecimento e, em consequência, de livre arbítrio, alcançados em seu esforço de capacitação.
Assim, partindo do pensamento do Dr. CARLOS MORATÓ de que:
“O Direito haverá de revalorizar-se e aplicar-se no futuro, partindo do ponto já assinalado, ou seja, do conhecimento interno do homem como prima ratio que mobilize seu secreto mecanismo, e só haverá de ser por esse meio, que o déficit inegável que hoje em dia acusa a ciência jurídica ante sua manifesta incapacidade para reprimir a força organizada para a violência e a destruição, a causa de sua perspectiva externadas coisas, será paulatinamente substituído por um amplo e permanente império de paz e de justiça que haverá de cimentar o progresso e a felicidades dos povos”.
Estamos dispostos a prestar a nossa colaboração, trazendo aqui alguns dos elementos que a Logosofia apresenta a respeito, colhidos de sua fonte inesgotável.
Procuraremos demonstrar a tese de que a Logosofia é auxiliar das demais ciências, notadamente a do Direito e a contribuição que pode brindar a esse ramo do saber humano, sem menosprezar o alcançado até hoje.
Concluindo este intróito, transcrevemos, a seguir, um trecho extraído da Sabedoria Logosófica, onde é tratado, com propriedade, o crucial problema da desigualdade no gozo dos direitos, demonstrando, assim, a abrangência e profundidade do conhecimento logosófico:
“… o ensinamento logosófico, se bem nada tem a vem com os que fazem de sua fé um lema de absolutismo despótico, encara todos os pontos de estudo que possam interessar ao homem, ajudando-o a cultivar seu espírito com miras a uma superação. Os apreciados direitos que incumbem a cada ser livre de consagrar suas horas em eliminar seus defeitos e ilustrar-se nas altas verdades do conhecimento para ser útil e eficiente à sociedade de cujo seio é parte integrante e inseparável, não devem jamais ser lesados se se quer conservar a pureza nas manifestações do espírito individual, que são em definitivo expressões que culminam na obra comum de progresso e elevação humana”.
2.A HERMENÊUTICA
“Do grego, hermeneutica ( que interpreta ou que explica), é empregado na técnica jurídica para assinalar o meio ou modo por que se devem interpretar as leis, a fim de que se tenha delas o exato sentido ou o fiel pensamento do legislador.
Na hermenêutica jurídica, assim, estão encerados todos os princípios e regras que devam ser judiciosamente utilizados para a interpretação do texto legal.
Esta interpretação não se restringe ao esclarecimento de pontos obscuros, mas a toda elucidação a respeito da exata compreensão da regra jurídica a ser aplicada aos fatos concretos.” (in DE PLÁCIDO E SILVA – Vocabulário Jurídico – Vol.II-D-I-Forense, p. 761).
CARLOS MAXIMILIANO ensina que a Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar. A interpretação é a aplicação da hermenêutica. Esta descobre e fixa os princípios que regem aquela.
Nossa intenção não é a de dissertar sobre as inúmeras teorias desenvolvidas pelos juristas sobre este ou qualquer outro tema jurídico. Queremos apresentar o que conceituamos interessante dar a conhecer, o que a Logosofia apresenta a respeito. E nesse aspecto, transcrevemos um princípio que, estamos certos, contribuirá em muito para aperfeiçoarmos essa arte de interpretar as leis humanas.
GONZÁLEZ PECOTCHE entende que:
“As leis do direito foram inspiradas nas fontes mais puras da justiça, e a interpretação delas não pode em nenhum caso subtrair-se à severas normas que importa seu conteúdo, sem prejuízo de atentar ou lesar o espírito das mesmas.”
Temos, portanto, como primeiro aspecto, a afirmação de que as fontes mais puras da justiça foram as inspiradoras das leis do direito.
Quais são as fontes mais puras da justiça? Estamos diante dos conceitos de fonte e de justiça, que em outra oportunidade elicudaremos.
Noutro ponto, a interpretação das leis do direito, não pode, em caso algum, abster-se das severas normas que abarcam seu conteúdo, ou seja, a interpretação das leis deve levar em conta o conteúdo da justiça, sob pena de lesão ao espírito da lei.
3. O DIREITO HUMANO
PECOTCHE desenvolve a notável tese da origem do direito humano.
Ensina que o homem ao nascer é proprietário de um corpo físico. Considera esse corpo físico com um veículo provido de inumeráveis elementos, dos quais obterá, conforme o uso que deles faça, quanto se proponha.
Descobre, então, que o primeiro direito do homem é sobre sua própria vida.
E o direito humano tem sua origem na propriedade desse corpo físico, que é, em princípio, absoluta da alma que o anima e utiliza durante toda a existência do homem.
Porém, esse direito, concretizado, em princípio, pela propriedade do corpo, “se bifurca e estende logo a tudo o que o ser produz como resultado do manejo desses elementos internos. E esse direito cessa quando o homem se separa de seu patrimônio por sua livre vontade.
Outras bifurcações desse direito podem ser enumeradas, como por exemplo, ao formar-se a família, tomando o direito novas formas, porém sempre tendo como base e principal razão, o respeito à vida e à propriedade do semelhante”.
PECOTCHE, prevendo as objeções que se poderiam formular de sua concepção original, desse direito sobre a propriedade do corpo, afirma que:
“O homem, ao nascer, é proprietário exclusivo de seu corpo físico. E o é sempre, ainda quando se lhe prive de sua liberdade, porquanto a ninguém lhe é dado violar a propriedade interna, esse lugar onde se acham todos os elementos dos quais só ele pode dispor e desfrutar”.”Nem vivendo em comunidade, nem privando-se-lhe da liberdade, ninguém pode se apropriar dos elementos internos com que outro ser conte, pois só a ele incumbe, e ele é quem sabe o que pode descobrir dentro de si e até que ponto pode utilizar-se com engenho dessas faculdades e meios íntimos de seu exclusivo pertence. Por outra parte, a sujeição do corpo a uma vontade alheia, por império da força, implicaria já no foro externo e de nenhum modo no interno, um quebrantamento do direito no sentido de suprimir as manifestações do ser anulando toda exteriorização simples ou do conjunto das concepções íntimas nas que tomem parte ativa os elementos internos. Isso constituiria de per si numa arbitrariedade que a mesma evolução humana eliminou, já em sua incessante ação civilizadora”.
Assim:”A propriedade do corpo físico é inviolável, porque ninguém pode introduzir-se dentro e apossar-se dele a menos que se converta o homem em um autômata. Em tal caso, este haveria perdido toda consciência de seus atos e semelhante usurpação em nada desvirtuaria nossa afirmação primeira, pois o direito referido, repetimos, existe implicitamente desde que o ser vê a luz”.
Para a Logosofia, “a ciência do direito tomou por base a pessoa, como ente responsável, e elabora sobre ela todo um sistema de razões tanto para sua defesa como para seu castigo no caso de que esta infrinja essas mesmas razões convertidas em leis.”
Então, as leis seriam as razões elaboradas pela ciência do direito que regulariam a vida das pessoas. Em outro capítulo deste trabalho desenvolveremos esse palpitante tema das leis.
Ainda sobre a ciência do direito, PECOTCHE expõe que ela:
“Contempla os valores morais e íntimos do ser, preocupando-se, entretanto, das tendências materiais. Essa é, precisamente, uma das causas que mais tem contribuído à decomposição e desvirtuamento da justiça, pois se ao ser moral, vale dizer, a esse conjunto de valores superiores que são prenda inviolável do espírito, não se lhe estima como o impõem as regras mais elementares do direito da gente, que moral pode imperar, então, no sentimento do que julga? Por isso temos falador dos valores que compõem a integridade do homem, nos referindo aos que formam seu patrimônio interno desde que teve consciência de sua responsabilidade como dono insubstituível de seu corpo fisico e de tudo quanto há dentro dele.”
O acima transcrito leva-nos a refletir sobre a importância de se contemplar esse patrimônio moral do homem, pois ele, homem, não é só físico. É um complexo psíquico e espiritual e a preservação e a defesa da parte física somente, ficam incompletas ao se ignorar essa outra parte tão real como aquela.
Deve a ciência do direito, portanto, contemplar, também, esse patrimônio interno, representado por esse conjunto de valores superiores, prenda inviolável do espírito.
O que julga deve ter em conta não só o patrimônio material, mas também esses valores que compõem o patrimônio moral do ser, para não correr o grave risco de ferir e lesar esse patrimônio interno, tão ou mais valioso que o externo, ou material.
Esse descuido é uma das causas que mais tem contribuído – adverte PECOTCHE – para a decomposição e desvirtuamento da justiça.
Os códigos e os compêndios de leis devem preservar e resguardar o patrimônio moral e material do homem; só assim, será preservada a liberdade.
GONZÁLEZ PECOTCHE proclama, então, o reajustamento das leis, aperfeiçoando os procedimentos e fazendo que a justiça seja um legítimo amparo para todos os seres, sem exceção. Dessa forma, dar-se-ia um grande passo nessa escalada contra o império da violência e da arbitrariedade, ao se aspirar a volta aos foros da legalidade.
No amparo do direito privado reside a solidez e a garantia da sociedade humana como algo imprescindível para a preservação da paz.
Quando o homem desfruta do pleno gozo de seus direitos, ele vive em paz consigo e com seus semelhantes. Claro que esses direitos devem estar em harmonia com os deveres inerentes à condição do ser, de racional e humano.
4.CONCEITO DE JUSTIÇA
“Para que a justiça seja justa em qualquer das formas em que é aplicada não deverão existir parcialidades nem abusos por parte de quem a administra nem de quem se beneficia.”
A concepção de justiça, do ponto de vista logosófico, está sustentada por duas inseparáveis colunas, a do dever e a do direito de cada ser humano. Não se pode, então, conceber a justiça, sem o dever e o direito.
“A liberdade, que é fundamento essencial da vida, forma o vértice do triângulo cuja base descansa no dever e no direito. Frente a este ternário que plasma a síntese da responsabilidade humana haverá que alçar a consciência dos homens e fazer que ela se manifeste em todo seu esplendor e máxima potência. O futuro da humanidade depende desta realização. Nela encontrará a chave que assegurará a paz sobre a terra.”
Assim, são inseparáveis a justiça, a liberdade, o direito, o dever e a responsabilidade.
“O homem vive em paz consigo mesmo e com seus semelhantes, só quando é livre e desfruta do pleno gozo de seus direitos; ou seja, quando sente a plenitude desses direitos conformados a seus deveres de ser racional e humano.”
A justiça é um princípio fundamental da humanidade. E as injustiças são as consequências, segundo o pensador PECOTCHE, do desconhecimento desse princípio fundamental.
O conhecimento logosófico deixa entrever que a verdadeira justiça social estribaria em compensar sem demora os méritos de cada trabalhador, auspiciando-lhe um melhoramento constante de suas condições de vida.
E a justiça de Deus?
“A justiça de Deus é inexorável e exige por meio de suas leis o cumprimento do divino plano de evolução que todos os seres e as coisas devem seguir”.
“Por sobre a justiça dos homens existe a outra, que por certo, não se dobra ante nada, nem se perverte ou claudica ante ninguém”.
Segundo a Logosofia:
“A justiça é a encarregada de regular a vida social quando esta foi molestada individual ou coletivamente. A ela se acode em demanda de proteção, pois as leis do país foram feitas para tal objetivo e os juízes são destinados para interpretá-las lealmente e fazê-las cumprir; mas nunca para impedir que a sociedade restaure a vida normal que foi seriamente afetada ou para privar aos homens do direito de defender seus bens usurpados”.
5.AS LEIS HUMANAS E UNIVERSAIS
“As leis humanas têm sido inspiradas pelas leis universais e tendem a assemelhar-se a elas ainda quando distam muito da perfeição, já que as universais, ao lado de serem absolutamente justas, se cumprem com o rigor da exatidão e da pontualidade; as leis humanas contêm grossas falhas, a maioria delas originadas em debilidades dos mesmos homens.”
Eis aí a distinção entre as leis humanas e universais, aquelas se inspiram nestas e são imperfeitas, porque refletem as imperfeições e falhas humanas.
As leis universais são a vontade manifesta do Espírito de Deus; por isso são absolutas e inexoráveis.
Outra distinção que podemos advertir entre as leis humanas e universais está em que:
“Na ordem civil se multa as pessoas ou se as detêm para que adquiram consciência disso e não voltem a incorrer em falta; no transcendente é exatamente igual, só que em vez de privá-las da liberdade ou de multá-las, as leis as corrigem fazendo-lhes compreender por diversos meios que não devem desacatá-las”.
Para que servem as leis humanas?
Elas asseguram a solidez da paz na sociedade humana. Quando são substituídas pela arbitrariedade e se desconhecem os direitos dos homens, corre-se o risco de cair na anarquia e no caos social.
As leis garantem a permanência ou a perdurabilidade de tudo o que seja fruto dos esforços, estudos e preocupações humanas.
As leis garantem, também, a paz, visto que ninguém pode negar a verdade de que “só pode existir paz quando os povos se rejam por leis que amparem a todos por igual e quando se respeitem os direitos que resguardam da usurpação e da pilhagem aos bens privados”.
As leis devem manter a harmonia e a ordem e, portanto, assegurar o bem estar da comunidade.
Elas se destinam a reger o futuro da humanidade e devem amparar a dignidade humana.
“As leis foram instituídas pela mesma humanidade para que os homens possam, mediante seu conhecimento, viver em harmonia e respeitar-se mutuamente”.
“Os povos se regem por leis que, segundo as altar miras invocadas pela legislação, organizam a vida social humana sobre bases de ordem, disciplina e respeito comum”.
Toquemos, agora, o ponto referente às imperfeições das leis humanas e suas consequências na vida do homem.
As falhas humanas dão origem a todas as injustiças, “pois muitas vezes se plasmam em normas sociais, em hábitos, em leis que inundam os códigos e extraviam a diário o pensamento de quem tem hierarquia de mando, seja qual for sua posição, promovendo equívocos em suas mentes…”.
As deficiências de nossas leis e instituições, acarretam diariamente, como já dissemos, sérios desgostos, os que bem poderiam se evitar com só tomar as medidas que correspondem.
“Entre o que se deve fazer e que demanda a consciência pública desde o mais íntimo de seu sentir, está o aperfeiçoamento das leis existentes, já que lógico é pensar que quem as sancionaram não puderam prever o que logo, quando estas foram aplicadas, assinalaria a própria realidade como deficiência. Entretanto, é quase geral que os que menos se inteiram das falhas de que podem padecer as leis, como assim mesmo os procedimentos usados para sua aplicação, são os legisladores e homens de Estado, pois bem é sabido que estes jamais sentem em carne própria o rigor injusto e as enormidades que a pouco menos que desvalida sociedade tem que padecer”.
Há leis que matam a livre iniciativa ou anulam a esperança do homem num porvir melhor. E as há, também, que deprimem o sentir comum apagam a confiança que pode ter o habitante de um solo livre, nas instituições.
Há leis injustas e rigorosas que proíbem até o último vestígio da liberdade individual.
“A rigorosidade das leis é, em muitos casos, contraproducente e ocasiona maiores transtornos e inconveniências à sociedade que os que tinha antes de que elas existissem. Tudo isto é porque não se contempla, depois de sancionada a lei, quais são os males que corrige e quais os que aparecem com ela”.
Aqui está, pois, uma preciosa orientação para o aperfeiçoamentode nossas leis: devemos observar, quando em vigor as leis, os males que corrigem e quais os que aparecem com elas e mais, sugere-se “organizar um arquivo de antecedentes no qual pudessem reunir-se as deficiências observadas em nossas leis e m nossa organização institucional e administrativa”.
Os indivíduos sem responsabilidade são os únicos favorecidos com a imperfeição orgânica de nossas instituições e leis.
Torna-se urgente o aperfeiçoamento das leis e das instituições que visam amparar a dignidade humana.
Aqueles que têm em suas mãos esse poder de fazê-lo, deverão corrigir e aperfeiçoar as leis, a fim de que mantenham viva a chama da esperança do cidadão nas leis e instituições que formam a estrutura jurídica e social de uma nação. Eis alguns elementos que pode utilizar o homem para aperfeiçoar as leis existentes ou fazer outras mais justas.
Sendo as leis que se sancionam, produtos, muitas vezes, de estudos parciais, nos que não se examinam com a devida atenção e consciência os males que se quer corrigir, diante da falibilidade dos homens, sugere-se que toda lei deveria ser sancionada para reger em prazos peremptórios… “Toda disposição que na prática resultasse deficiente para a vida normal da sociedade, poderia assim ser subsanada e ampliada a lei ao agregar as omissões que a experiência assinalasse”.
O conhecimento logosófico, de fato, poderia auxiliar os legisladores a fazerem leis para resguardo e felicidade do gênero humano.
“As leis divinas – afirma o saber logosófico- sempre corrigem as leis físicas, induzindo-as a buscar nas primeiras as partes essenciais que vão sendo reveladas à consciência humana, à medida que esta avança para o alto, em busca do Reino de Deus”.
A inteligência do homem pode servir-lhe para resolver muitas situações. E “quando isto ocorra, teremos outra classe de legisladores e homens de Estado que saberão dar leis justas e propícias, que evitem os excessos e ponham limites razoáveis à ambição”.
“A livre exposição das idéias é sinal inconfundível de progresso e civilização, quando elas tendam para o bem e constituam um sustentáculo para a solução dos problemas ou para o aperfeiçoamento das leis e das normas vigentes na sociedade…”
As leis humanas devem garantir a ordem, a justiça, o direito e a liberdade de cada indivíduo e, por conseguinte, de todos os povos que habitam o mundo.
“O império ilimitado, indiscutível e absoluto da Lei deverá reger tanto a atividade dos povos como a dos governos surgidos de seu seio”.
O respeito à lei é uma garantia que ampara a cada um em seus direitos e em seus valores.
“De igual modo acontece dentro de cada nação quando cessa o respeito às leis que a governam; logo se quebram os direitos, sobrevindo a desorientação, a desconfiança e o receio”.
6.O CONCEITO DE IGUALDADE
Reza o princípio constitucional que todos são iguais perante a lei.
Esse é um princípio que reconhece a todos os cidadãos capacidade para os mesmos direitos.
Para a Logosofia:
“A igualdade é uma lei inexorável, e há de se entender que, como tal, não pode violar outras leis, pois todas se completam fazendo possível o equilíbrio do Universo”.
“A lei de igualdade significa, então, que vigorarão as mesmas perspectivas para aqueles que se encontrem em iguais condições, podendo desfrutar dos mesmos direitos e prerrogativas enquanto não existir alteração no ponto de igualdade em que se encontrem temporariamente. Se cem ou mil pessoas começam uma longa viagem a pé, nem todas caminharão com idêntico passo, energia ou velo-cidade. Entretanto, o fato de que uns cubram uma etapa em menos tempo que outros não quer dizer que os que ficam atrás não possam alcançá-los; no caso de isto acontecer, encontrar-se-ão novamente em igualdade de condições. Estarão no mesmo lugar, desfrutando de análogas perspectivas.”
A igualdade é de condições e perspectivas, desde que não haja alteração no ponto de igualdade em que se encontrem os seres temporariamente.
A verdadeira e justa igualdade brinda a todos as mesmas oportunidades, enquanto que a igualdade injusta é buscada com violência e por meios arbitrários.
Afirma PECOTCHE que:
“A igualdade há de ser concebida num plano de equidade e de justiça, e o que se encontra abaixo dever ascender até onde se encontra o que está mais acima, se é a este que se quer igualar”.
E mais:
“A igualdade como forma jurídica de Direito Universal tem que existir e existe, adaptada aos meios de convivência social em que se nucleam os diferentes tipos que integram a sociedade humana nos respectivos países; porém essa igualdade é mais aparente que real; estabelece um modus vivendi aceito porque sim – e isto é paradoxal -, por exigirem-no as normas toleradas pela mesma socie-dade.”
“A proeminência nas posições políticas, sociais e econômicas, estabelece de fato privilégios que, por certo, não gozam os que se encontram em posições inferiores. Por outra parte, as relações e vínculos de toda ordem entre os seres permitem também vantagens que aquele que está totalmente isolado dos demais não obtém. Apesar disso, ninguém poderá afirmar que existe alguém a quem as leis, que vigoram para todos numa perfeita igualdade de rigor, hajam negado a possibilidade e conquistar posições e gozar de idênticos privilégios.”
Em suma, conclui o Eminente pensador:
“A igualdade é uma lei de ordem universal que dá ao homem a compreensão do que é, conforme o lugar ou posição em que está situado”.
7.O DIREITO DO TRABALHO
O direito do trabalho, naturalmente, no futuro, será conduzido para outros rumos, na medida em que for sendo afastada a crença generalizada e revelada pela Logosofia de que as classes obreiras representam o trabalho e que são exploradas pelos que manejam o capital.
E não fica aí a ciência logosófica, ela afirma que:”De tal crença parte o erro que dá pé a todos os conflitos que se suscitam na engrenagem das finanças das economias, na qual entram em jogo os interesses de una e outros.”
Assevera, ainda, PECOTCHE, que:
“Pareceria incrível que legisladores e homens habituados ao trato das questões sociais e, particularmete, a elucidar temas relacionados com as situações trabalhistas e os desdobramentos do capital, não hajam podido focalizar este problema em seu aspecto essencial, discriminando, para o melhor e mais claro entendimento do todos, o que significa ou deve significar cada atividade humana e como deve ser julgada na estimação de sua compensação.”
Para a Logosofia, o chamado capital é o trabalho superior, o que corresponde à inteligência e que o que comumente simplesmente se chama trabalho, é denominado trabalho inferior.
“Se os homens capacitados se detivessem a julgar esta verdade que estamos ponto de manifesto, imediatamente estariam de acordo em que o único labor digno de ser estimado, segundo a aceitação corrente, é a do trabalho inferior, a do trabalhador que realiza tarefas rudes, e que as faz porque não está capacitado para empreender trabalhos de índole superior e, por outra parte, deixa de ser estimado como trabalho o que realiza a classe superior de trabalhadores, que usa em proporções máximas a inteligência, em vez de utilizar, como no caso do trabalhador comum, os braços, cuja ação é mecânica e sempre dirigida pela inteligência dos outros”.
É fundamental, pois, para que uma nova ordem impere no mundo, em harmonia com as possibilidades de cada um, que se estude bem a fundo esta questão que assinalamos como de primordial importância, a fim de que o homem tenha um conceito claro e cabal de qual é sua verdadeira colocação dentro da sociedade, quais as funções que lhe correspondem segundo suas aptidões e quais seus deveres no jogo das atividades humanas.”
“É comum ouvir as massas operárias falarem de tratamentos injustos, de salários pouco remunerados, de crescentes demandas de aumento de ganhos e de redução de horas de trabalho. Nada contemplam nem se preocupam se prejudicam ou afetam a estabilidade econômica daqueles que têm a seu cargo a administração, os múltiplos problemas que a cada instante surgem em toda empresa e a vigilância permanente para que operários e empregados cumpram com suas obrigações. É assim como o trabalho superior, representado pelos patrões e ao qual se denominou o capital, se vê constantemente ameaçado pelas exigências sempre mais injustas do trabalho inferior, ao qual, como dissemos, se atribui erroneamente – erro que a realidade deve corrigir – o nome de o trabalho.”
Ainda, desse revolucionário artigo intitula-do O Capital Não Existe, de onde extraimos as anteriores afirmativas sobre esse crucial problema vivido pela sociedade, encontramos as seguintes reflexões:
“Até onde chegarão esses aumentos de salários e essas melhorias? Até onde? Já se viu que não é o aumento do ganho e a diminuição das horas de trabalho o que melhora as condições do homem ou da mulher operária, pois, quanto mais ganha e mais tempo tem, gasta-o em diversões de toda espécie, permanecendo, em consequên-cia, nos mesmos problemas e necessidades, os quais é incapaz de resolver ou satisfazer. A nós se dirá que eles têm direito igual a todos os demais. A isto responderemos que é muito certo; mas, então, também têm o dever de velar pela mesma sociedade da qual formam parte, como velam e se preocupam os que se encontram na camada superior. Enquanto o operário deixa despreocupado o seu trabalho, desvinculado por completo das contrariedades de toda espécie, aflições e momentos amargos que o patrão vive, quem é o que continua seu trabalho no escritório, em sua casa e em qualquer parte onde se encontre, com a mente sempre absorvida ela atenção que lhe demandam as múltiplas e complicadas peças da empresa que administra?
Vejam-se as duas posições antagônicas: a do patrão, com suas inquietudes e responsabilidades, e a do operário, que se desinteressa em absoluto de toda preocupação, não só desde o instante em que abandona sua tarefa diária, mas ainda no próprio trabalho, pois cumpre suas horas de labor forçadamente e jamais admitiria compartilhar por uns minutos o pesado e ingrato labor de seus superiores. Isto, na maioria; há também os que desejariam trabalhar mais, compenetrar-se melhor de suas funções; em uma palavra, colaborar com seus patrões; entretanto, quantas vezes, quando isto ocorre e algum consegue que o distingam, melhorando-lhe a posição, os demais o tomam como um judas e lhe fazem a vida impossível”.
“Evidentemente, há uma desigualdade que não foi tida em conta por aqueles que, ao cumprirem uma e outra vez as promessas eleitorais feitas ao proletariado, convertem estas promessas em chamadas leis trabalhistas, afetando assim, diretamente, o harmônico equilíbrio que devia e deve existir entre o trabalho superior e o inferior, ou seja, entre o trabalho da inteligência e o mecânico, mão-de-obra, força bruta, ou como se queira denominá-lo; entre o que se chamou o capital e o trabalho”.
“Os homens do chamado socialismo não pensaram que o trabalho inferior, o das massas proletárias, é tão capital como o capital mesmo, e que o trabalho superior é tão trabalho como o dessas massas e merece tanta ou mais consideração que o das massas citadas. A diferença entre um e outro reside em que, enquanto o superior é feito em silêncio, com a substância mental, a pena e o papel, o outro, no mais das vezes, é ruidoso, ostensivo, e exibe com orgulho incontível o suor que provoca, mas disfarçando-o e fazendo-o aparecer como signo de exploração e de injustiça social”.
“Por que não se legisla com intuitos mais altos e projeções mais amplas? Por que não se estabelecem para as massas operárias normas de conduta, assinalando-lhes os deveres e obrigações que têm para com a sociedade, em vez de abandoná-las a seu arbítrio exclusivo, desobrigando-as por completo de toda colaboração que facilite a solução de tantos problemas que relegam exclusivamente aos que não são operários? Por que aqueles que compõem as massas operárias gozam do privilégio de serem os mimados, aos quais os de maior inteligência têm o dever de oferecer tudo: progresso, adiantamento, comodidade, salário, quando muitos deles só se preocupam em ter bem alimentados seus estômagos, enquanto acorrem a sua mente os únicos pensamentos que podem hospedar-se nelas, como sejam os do ócio, do jogo, das diversões e os de rancor contra aqueles que generosamente lhes fazem a vida suportável?
Assim, as leis trabalhistas deveriam contemplar a harmonia entre esses dois tipos dignos de trabalho, o dos patrões e empregados ou obreiros, assinalando-se a esses últimos os deveres e as obrigações que têm para com a sociedade, evitando-se o paternalismo pernicioso característico de leis sociais parciais e injustas.
Em outro brilhante trabalho o pensador argentino GONZÁLEZ PECOTCHE, sob o título Reflexões sobre a legislação social, publicado em junho de 1947, selecionamos os trechos, a seguir transcritos, que, naturalmente, contribuirão para o aperfeiçoamento de nossa legislação trabalhista, no momento oportuno, em que essas novas idéias e conceitos passem a fazer parte da opinião pública.
“Ninguém esquecerá nem poderá negar que foi, precisamente, sob o signo e amparo das democracias que se aboliu o trato brutal que se dava aos obreiros de ontem; nem poderá deixar de reconhecer que no seio das democracias se forjaram as primeiras leis de proteção ao trabalhador, as que jamais implantou o comunismo por sua só inspiração. E nessas melhoras sociais foram logradas pelas mesmas classes trabalhadoras, às que as democracias nunca negaram expressar seus pensamentos nem apresentar suas demandas em prol de um maior bem-estar”.
“A legislação social das democracias se mantém em constante evolução, sempre em busca de seu justo limite.”
“Entretanto, não está exclusivamente no melhoramento das condições sociais do proletariado, o meio de chegar a soluções permanentes. É indispensável que, paralelamente, aos direitos que se vindicam, surjam as obrigações, vale dizer, os deveres que logicamente se devem ter para afiançar a paz e o bem-estar de uma nação”.
Ora, as leis sociais, notadamente, as do trabalho, sem exclusão das demais leis que compõem o nosso ordenamento jurídico têm que ser justas. E o que é justo?
Encontramos na sabedoria logosófica a resposta a essa pergunta:
“Tudo é justo e aceitável enquanto as sãs aspirações convergem em metas realizáveis que não excedam a capacidade matriz que dispensa as margens toleráveis. É isto uma lei intransformável, como o é cada lei que gravita sobre a conservação do mundo e das espécies que o povoam. Não se podem esvaziar, pois, as arcas de uma indústria e exigir, ao mesmo tempo, que esta se sustenha em suas finanças. Em tais condições a indústria se ressente, se debilita e quebra. E uma vez exausta a caixa, se apagam as chamas que alimentam a uma quantidade de lates, palidecem as esperanças, se esfumam todas as vantagens e se volta ao ponto de partida para começar de novo. É a eterna e lapidária sentença: Não matar a galinha dos ovos de ouro, cujo esquecimento tem atirado a tantos contra uma realidade da qual ninguém escapa ileso.”
Em outro ponto, encontramos a seguinte advertência:
“Não se deve esquecer que toda conquista, seja da índole que foi, para ser efetivamente impõe deveres iniludíveis aos que a lograram. O esquecimento desses deveres é o que faz perder, atenhamo-nos aos fatos históricos, os terrenos conquistados, precisamente porque é crença geral que toda vitória dá direito, porém, não deveres.”
“Traslademo-nos, agora, ao campo das conquistas sociais, ou seja, às que se caracterizam por conquistas trabalhistas, que consistem em sucessivos aumentos de salário e melhoras de toda classe. Bem, obtido quanto se exigiu, deveria existir, como é lógico, a conformidade nos que viram satisfeitas suas demandas. No entanto, sucede todo o contrário: a produção diminui por tirar-se ao trabalho a dedicação exigida para cada função; altera-se o custo da produção ao ser aumentada a mão-de-obra, o que logo incide em um maior aumento dos preços de consumo”.
PECOTCHE contempla essas conquistas trabalhistas, acrescidas aos fortes impostos que atingem o capital das empresas ao traduzir a realidade vivida pelos empresários, nas seguintes palavras:
“Ao celebrarem-se esses triunfos das demandas obreiras, acrescido a isso os fortes impostos, o capital começa a debilitar-se e a consumir-se. Excluído todo alento sobre o porvir, os homens de empresa se retraem, paralisando-se pouco a pouco as grandes reservas da iniciativa humana. O afã, então, é suprir de qualquer modo a vaga deixada pela experiência, a prática e o saber. Os resultados não tardam em se apreciar; inferioriza-se a qualidade dos produtos, finalmente, como na hora atual, aguça-se o problema econômico em graus angustiosos. Realizam-se campanhas contra o ágio e a especulação? Perseguem-se a comerciantes inescrupulosos? Muito louvável, por certo; porém isso não resolve senão uma ínfima parte do problema”.
Como solucionar essa grave questão?
“Sem embargo, ninguém poderia negar uma realidade que tem devido apreciar-se no curso de todas as épocas: a livre concorrência e o aumento de produção é o único que instantaneamente, como por obra de magia, faz baixar os preços sem necessidade de que os governos devam recorrer a nenhum expediente. Fazer, pois, que aflorem as atividades comerciais em marcha ascendente de progresso, sem travá-las em seu desenvolvimento, é propiciar a abundância, que abranda todas as necessidade. Encarar a solução de modo adverso, seria encaixar uma das rodas as necessidades. Encarar a solução de modo adverso, seria encaixar uma das rodas que sustém o peso da enorme carroça estatal, enquanto a outra gira velozmente no ar, aparentando marchar muito bem, ainda que sem conseguir avançar uma polegada do lugar onde se encontra.”
Vê-se, como bem adverte o pensador PECOTCHE, que:
“Não basta exortar a uma maior produção; é necessário, primordialmente, fomentar e facilitar essa maior produção, e, certamente que não contribui a propiciá-la o chamado trabalho com as mil interrupções que a diário se produzem nesta ou naquela atividade, pois cada interrupção é uma diminuição de produção que incide diretamente na economia nacional.”
“O que ainda não chegaram a compreender os que fomentam as folgas e demandas continuadas, é que enquanto pensam que a ação vai deliberadamente dirigida aos patrões, a quem querem ver exaustos e submersos no desespero, o prejuízo alcança o próprio governo, que deve perder grande parte de seu tempo e energias para enfrentar as dificuldades que tais situações criam, estendendo-se também o prejuízo a toda a população, da qual os mesmos empregados formam parte.”
A Previdência Social não foi esquecida pelo humanista PECOTCHE, que em memorável trabalho publicado em janeiro de 1942 apresentou um projeto de uma caixa de proteção ao homem sem trabalho, referindo-se ao homem honrado, ao moralmente são e trabalhador que, por causas alheias a sua vontade se vê de um momento para outro afastado de seu posto, à mercê das circunstâncias, em geral sempre adversas, sem mais amparo que sua própria esperança em resolver de alguma maneira sua situação, em forma de poder levar a sua família, exposta a rigor de cruas eventualidades, o sustento, e contribuir para a manutenção de seu lar modesto e honrável.
Esse projeto, portanto, não contemplaria, é claro, o vagabundo, o ser na indigência, falto de toda responsabilidade, que ambula pelas ruas mendigando o centavo; para estes, assevera PECOTCHE, haver-se-ia de pensar noutro gênero de ajuda, quiçá concentrando-os em lugares onde se lhes proporcionasse trabalho sob uma estrita vigilância, a fim de que fossem úteis à sociedade.
“A instituição cumpriria assim uma importantíssima função social e o agraciado seria sustentado nos momentos de adversidade, a fim de ue, sem decair seu ânimo, possa encarar com maiores probabilidades de êxio suas gestões para conseguir uma nova ocupação.”
“O projeto em questão seria factível de ser encarado de diversos modos, tendentes todos a auxiliar as situações críti-cas daquelas pessoas que, sendo credoras de uma conduta intacta, honestidade e inobjetável cumprimento de seu dever, devem enfrentar im-previstamente as contingências de uma situação difícil à qual de modo algum contribuiram”.
“Entendemos – encerra GONZÁLEZ PECOTCHE – que a materializaçã de um projeto de tal natureza seria um verdadeiro amparo para os homens de trabalho que por circunstâncias alheias a sua vontade e conduta, caíram em desgraça.”
Fica aí, então, aos nossos legisladores essa idéia de se criar a Caixa de Proteção ao Homem sem Trabalho, e, evitando-se, naturalmente, os vícios e desacertos de outros empreendimentos que, em sua origem, tiveram idêntica aspiração.
8.AS DUAS RAZÕES
Toda vez que frente a um fato ou um episódio qualquer, e, ainda, frente a condutas ou idéias, surgem dois critérios opostos, duas razões que lutam por se impor, suscitando um conflito, como se o ocorrido não tivesse outra explicação, justificação ou interpretação, que a que cada um quer fazer valer estimando seja a exata.
Nos litígios se adverte a pugna dessas duas razões lutando por se impor na causa.
“Não se sente impressionado e até convencido aquele que ao ler um arrazoado no que se aponta e afirma rotundamente uma verdade, e não se desvanece esse convencimento e impressão tão logo se lê o outro arrazoado, no que com idêntica eloquência e força de expressão s sustenta o contrário e se dá a sensação de ter toda a razão?”
“Em ocasião de se produzir uma colisão entre dois veículos, por exemplo, cada condutor vê e aprecia o acidente quase sempre conforme a suas conveniências, lançando-se um ao outro a culpa do mesmo. O que ocorre nestes casos é bem fácil de explicar: no momento de acontecer o fato, geralmente seus causadores costumam achar-se desprevenidos; em tal circunstância não é difícil que esqueçam a parte de responsabilidade que a cada um cabe, quer pela falta de um movimento importante na direção do veículo ou por haver estimado para si o privilégio de passar primeiro ou de frear repentinamente.”
“Que força, pois, interpõe ou intervém nesta diária oposição de razões na que se debate a vida humana? Que razão superior diata em última instância? Já se viu através dos tempos, que a falta de razão, ou seja, a ausência de uma razão com força executiva, foi quase sempre a encarregada de dirimir tais questões. Como foi isso possível? Fácil é adverti-lo. Cada uma das partes ganhando ou perdendo no litígio ou no conflito, continuou com sua razão”.
“Só uma compreensão ampla e generosa pode corrigir o erro e modificar a própria razão nas diversas circunstân-cias que formam o conjunto dos episódios que move a vida. Geralmente se ignora, ou aparenta ignorar, que a apreciação pessoal não é sempre acertada e que a do semelhante pode ser melhor e ainda mais justa. Se ao julgar as coisas se tratasse sequer de não ser tão pessoal – e ao dizer pes-soal signifcamos imbuídos de amor próprio -, quantas diferenças não se conciliariam em obséquio à boa harmonia que deve reinar nas relações humanas. Porém é o caso que quando se trata do juízo próprio, a vaidade, que tanto tarda em ser vencida pela compreensão, mantém irredutível a posição adotada. Só ao intervir o sentimento, a razão costuma ser modifi-cada, fácil é então chegar a um entendimento.”
“Se se estudasse e analisasse com imparcialidade, admitindo, até onde fosse possível, entendendo-se, a razão do contrário, sem debilitar por isso a própria, quando estivesse baseada em fundamentos reais, poder-se-iam alcançar com suma frequência soluções propícias a uma compreensão mais exata dos pontos de vista que concer-nem ao juízo que sobre os fatos cada um sustém. Seria factível assim às duas razões, chegar a se combinar para fundir-se em uma só, e em ambas as partes acentuar-se-ia a responsabilidade que lhes incumbe acerca do fato em questão.”
“Não obstante, o logro disso pareceria ser uma quimera ou algo inalcançável nas relações humanas, a julgar pelo aumento constante dos episódios e sucessos que se repetem a diário e nos que sempre se apresenta o mesmo dilema: duas razões em pugna; dois modos opostos de interpretar um assunto, fato ou circunstância; dois pon-tos de vista em aparência irreconciliáveis. Mais irreconciliáveis ainda, quando há interesse no meio que dificultam e até fazem pouco meno que impossível o advento de uma conciliação de razões nas que triunfe por sobre as mesmas, o bom sentido e o anelo comum de concórdia e mútua consideração”.
Eis aí uma gama de elementos que assinala-dos pelas mentes humanas poderiam ser de grande utilidade para tornar menos dura e árdua a convivência entre os seres humanos.
9.AXIOMAS
1. “Para que a justiça seja justa em qualquer das formas em que é aplica-da, não deverão existir parcialidades nem abusos por parte de quem a administra nem de quem se beneficia.”
2. “Concebo uma democracia aperfeiçoada, que se mantenha fiel e firme em seus princípios soberanos, que elimine a corrupção e a fraude e sustente o império do direito e da justiça”.
3. “Concebo uma democracia forte, que ordene a vida de uma Nação sob sábias normas; que conciliando a liberdade e o direito com os deveres e obrigações do cidadão, promova no espírito popular sãs reações que coincidam com as diretivas do governo, de modo que quando este faça um chamado à opinião, encontre sempre nela apoio e aprovação unânimes.”
4.”As leis universais outorgam ao homem a soberania de sua espécie. As leis do homem limitam seu mandato e mantém aprisionad o gênero humano nas redes de sua intemperança”.
5.”Só pode existir paz quando os povos se rejam por leis que amparem a todos por igual e quando se respeitem os direitos”.
6.”Não se devem cercear direitos que são inalienáveis”.
7.”A defesa é o mais legítimo direito dos homens.”
8.”O direito de pensar com liberdade é tão necessário ao homem como o direito de viver, pois este último é a consequência do primeiro.”
9.”Não se deve esquecer que tarde ou cedo a justiça de Deus, que é inexorável, faz sentir seu rigor excelso e sua equidade perfeita.”
10.”Não se deve deixar um só instante de advogar pela união e o melhor entendimento dos homens, a fim de que as diferenças se sanem e sobressaia sempre sobre as consciências o espírito de concórdia e de razão, tão indispensável para a paz humana.”
11.”Aquele que em sua mente tem pensamentos de crime, é um assassino que aguarda a oportunidade de matar”.
12.”As leis são instituídas pela mesma humanidade para que os homens possam, mediante seu conhecimento, viver em harmonia e respeitar-e mutuamente.”
13.”As sanções da Justiça Suprema tendem a corrigir e fazer recuperar as forças perdidas pelo desgaste de energias em atividades inúteis, perniciosas e contrárias à evolução consciente.”
14.”A Justiça Suprema é a razão absolua que governa o criado e controla todos os movimentos, desde o mais ínfimo até o maior”.
15.”Sinal do mais alto grau de cultura que podem alcançar os povos, é o respeito às idéias; e se entende por respeito às idéias, não atacar o pensamento de ninguém utilizando para isso a injúria, a calúnia ou a difamação.”
16.”A muralha da Lei é a lógica.”
10.PALAVRAS FINAIS
GONZÁLEZ PECOTCHE sempre asseverou que não era alheio a nenhum dos problemas que preocupam e comovem o espírito humano. Portanto, como afirmou em sua obra singular, intitulada Nueva Concepción Política, editada em 1940, seu pensamento não se circunscreve a nenhum setor dos que costumam ser preferidos pela inteligência e a cujo ponto os homens enfocam suas miras e concentram suas aspirações e atividades. Prova disso é o reunio neste trabalho, que abordou somente um dos temas dentre os inúmeros que pertencem e são tratados pela Logosofia, e que não passa, por isso, de uma pálida amostra da inesgotável fonte de sabedoria que é a Ciência Logosófica.
Nosso propósito foi o de oferecer a nossa contribuição no esforço constante de difundir os conhecimentos originados dessa nova cultura, que desponta no cenário da humanidade com a segurança e solidez de tudo o que é destinado a perdurar no Universo.
E não podemos encerrar sem antes concluir que o poder judiciário deverá ser símbolo de amparo e garantia para o cidadão e instituições.
Não podemos negar que a justiça em nossos dias caiu no desconceito.
“E é quase vox populi que aos tribunais não se vai discutir direitos senão influências, e quantos há que dizem que é preferível um mal acordo extrajudicial que ganhar o pleito”.
Esse panorama deverá ser mudado, diante da confiança que temos de que o homem pode, se quiser, comandar o seu destino.