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Presidente do STJ mantém decisão que permitiu lançamento de novo creme dental da Gessy

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, negou a liminar pedida em medida cautelar pela Colgate-Palmolive Company e a Kolynos do Brasil Ltda., que travam uma disputa judicial em torno do lançamento do creme dental Gessy Cristal Eucalipto, pelas Indústrias Gessy Lever Ltda. As duas empresas alegam que a combinação das cores verde e amarela utilizada na embalagem e na propaganda do creme dental ferirá seus direitos de propriedade, devidamente registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Há 10 dias, uma liminar concedida em despacho individual pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro permitiu o lançamento, distribuição e comercialização do produto, suspensos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por infringência à Lei de Propriedade Industrial. As concorrentes recorreram da decisão de Pádua Ribeiro, por meio de um agravo regimental, a ser apreciado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, tão logo termine o recesso forense. Com a medida cautelar, a Colgate-Palmolive e a Kolynos pretendiam suspender os efeitos da decisão individual até a apreciação do agravo pelos demais ministros da Terceira Turma.

No despacho que indeferiu a liminar requerida pela Colgate-Palmolive e pela Kolynos, o ministro Paulo Costa Leite afirmou que “busca-se, na verdade, sustar os efeitos da decisão do relator (Min. Pádua Ribeiro), o que não se ajusta bem à competência do Presidente durante o período de férias, de acordo como o Regimento Interno do STJ. De outra parte, não reponta excepcionalidade a ensejar a providência perseguida, tanto mais que a decisão do relator apresenta-se devidamente fundamentada”.

As duas empresas alegam que a embalagem do novo creme dental da Gessy imita o da marca Kolynos, o que constitui concorrência desleal, “em razão da confusão gerada entre as respectivas embalagens”. Para as concorrentes, o fato de a pasta Kolynos estar temporariamente fora do mercado, por solicitação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), não retira da fabricante o direito de propriedade sobre as cores verde e amarela.

Quando concedeu liminar à Gessy Lever (no último dia 19), o ministro Pádua Ribeiro ressaltou que “as cores, em nosso País, não são passíveis de serem apropriadas como marca, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, o que não ocorre, em princípio, nos presentes autos”. Segundo os advogados da Gessy Lever, a suspensão da comercialização do novo produto causaria “prejuízos econômicos de reparabilidade insustentável à Gessy Lever”, pois mais de 600 toneladas do creme dental deixariam de ser lançadas ao mercado consumidor, o que comprometeria ainda seu prazo de validade.

&Processo: MC 3452