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Interrompido julgamento sobre disputa em torno de lançamento de creme dental

Um pedido de vista do ministro Castro Filho interrompeu o julgamento, na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de recurso em que a Colgate-Palmolive Company e a Kolynos do Brasil Ltda. tentam impedir a comercialização pelas Indústrias Gessy Lever Ltda. do creme dental Gessy Cristal Eucalipto.

As companhias querem impedir a utilização da combinação das cores verde e amarela pela Gessy na embalagem e propaganda, o que, alegam, fere seus direitos de propriedade, uma vez que as cores já haviam sido registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pela Kolynos, cujo creme dental está temporariamente fora do mercado a pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

O relator, ministro Pádua Ribeiro, entende que “as cores, em nosso País, não são passíveis de serem apropriadas como marca, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, o que não ocorre, em princípio, nos presentes autos”, ele não vislumbrou que possa haver confusão entre as cores da embalagem do novo produto da Gessy Lever e o antigo creme dental Kolynos. O ministro Ari Pargendler, que havia pedido vista anteriormente, conclui, no entanto, que se trata de matéria de fato , que necessita ser provada, o que não pode ser analisado pelo STJ. Além disso, para ele, a embalagem se encaixa na exceção. Diante dos dois entendimentos divergentes, Castro Filho decidiu analisar melhor a questão, de modo a verificar se as cores usadas se combinam ou não de forma a confundir o consumidor.