Press "Enter" to skip to content

Discussão sobre a natureza jurídica do FGTS não afeta processos judiciais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, concedeu hoje (07/12) uma entrevista à rádio CBN onde voltou a abordar o problema da correção das perdas provocadas por planos econômicos nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além de renovar o apelo para um acordo que evite uma enxurrada de ações sobre o tema no Judiciário Federal, o presidente do STJ afirmou que a discussão sobre a natureza jurídica do FGTS, se pública ou privada, em nada afetará os processos judiciais em curso sobre a questão.

P – Essa avalanche de ações em torno do FGTS iria estourar no Superior Tribunal de Justiça?

R – Isso realmente me preocupa muito. É uma preocupação institucional evidentemente. Isso realmente acabaria no Superior Tribunal de Justiça mas, na verdade, passaria por todos os graus de jurisdição, começaria lá no juiz federal, passaria pelo Tribunal Regional Federal até chegar aqui. Seria algo a inviabilizar o normal funcionamento do Poder Judiciário. Segundo informações das próprias centrais sindicais, apenas 10% até agora ajuizaram ações. Ora, se nós temos 90%, significa um universo de 40 milhões de pessoas, digamos que se formem grupos de três ou quatro, para cada ação, nós vamos ter dez milhões de ações. Não há a menor condição de se responder a uma demanda dessas.

P – A demanda é, obviamente, pela reposição daquilo que foi expurgado ….

R – A questão jurídica já foi definitivamente resolvida, a parte constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e, pelo Superior Tribunal de Justiça, a parte referente à lei, a matéria infraconstitucional. As pessoas, os trabalhadores sabem que o direito está reconhecido. Ou se faz realmente um amplo acordo envolvendo o governo e as centrais sindicais e nós não teremos essa enxurrada de ações ou nós vamos enfrentar graves dificuldades no Judiciário.

P – Agora surgiu uma outra questão levantada pelo governo que alega não ser o Fundo público e sim privado e, por isto, o governo não teria de fazer nenhum aporte de dinheiro no Fundo. A justiça seria chamada para discutir também esta questão ?

R – Não. Porque essa questão, em termos de justiça, está resolvida já que as ações foram promovidas contra a Caixa Econômica Federal que é a gestora do Fundo. E há outra coisa : em alguns casos a União chegou a participar da relação processual e ela mesma pediu sua exclusão. A relação jurídica, hoje, está resolvida nessas ações entre o trabalhador e a Caixa Econômica, como órgão gestor do Fundo. Essa outra discussão, em torno da natureza do FGTS, não interessa em relação às ações que já forma julgadas pelo Judiciário.

&