O prefeito do município de Jucurutu (RN), Luciano Araújo Lopes, deve continuar afastado do cargo. Essa foi a decisão, por maioria, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao votar, o ministro Francisco Falcão, convocado da Primeira Turma para desempatar a questão, acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, rejeitando o recurso de Luciano Lopes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte moveu uma ação civil pública contra o prefeito de Jucurutu. O processo teve por base a denúncia da Presidência da Câmara Municipal informando que o prefeito não havia prestado contas no período de 1997 a 1998, para que a Casa legislativa pudesse efetuar o controle externo. O pedido do MP foi aceito pelo juízo local, que afastou o prefeito do cargo em agosto de 1999. A decisão de 1º grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Após quatro meses do seu afastamento, em dezembro do ano passado – época do recesso forense, Luciano Lopes entrou com um mandado de segurança no TJ/RN. No pedido, o prefeito alegou que a instrução penal não havia sido concluída e não havia nenhum andamento processual referente à ação movida pelo MP. O pedido foi acolhido pelo desembargador Dúbel Cosme e o prefeito pôde voltar ao cargo.
Contra o retorno do prefeito, o Ministério Público recorreu ao STJ. O presidente da Corte à época, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, aceitou o pedido do MP e, novamente, Luciano Lopes foi afastado do cargo. O prefeito apelou da decisão do STJ, mas a Primeira Seção do Tribunal manteve o afastamento.
Novamente, durante o período de recesso forense, Luciano Lopes tentou reverter as decisões que o afastaram e entrou com uma medida cautelar no STJ. No novo pedido, porém, os advogados do prefeito omitiram os julgamentos anteriores que lhe foram desfavoráveis. Assim, o prefeito conseguiu junto à presidência do Tribunal superior uma liminar autorizando seu retorno ao cargo.
Discordando da nova liminar, o Ministério Público recorreu ao STJ demonstrando com documentos tudo que já havia sido apurado e os processos que ainda estavam aguardando decisões judiciais. Entre as informações do MP, estão a denúncia de que o prefeito se apropriou da CPU de um computador instalado na Secretaria Municipal de Ação Social. A memória do microcomputador teria supostos programas sociais desenvolvidos pela Prefeitura. Também desapareceram arquivos da Prefeitura contendo a documentação contábil do período de janeiro a agosto deste ano.
Com base nas informações, em julho deste ano, o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, revogou a liminar, mantendo o prefeito afastado. A decisão do vice-presidente foi mantida pela Segunda Turma no julgamento do mérito da medida cautelar. Luciano Lopes, então, entrou com um agravo contra a decisão da Turma. De acordo com o recurso, não se aplicaria ao agente político o afastamento temporário, pois só a sentença transitada em julgado – quando não cabe mais recurso da decisão – poderia afastar o político do cargo eletivo.
Ao julgar o agravo, a relatora, ministra Eliana Calmon, manteve o afastamento do prefeito. “Observe-se que não temos meros indícios, mas sim provas documentais e auditorias com o levantamento dos desmandos administrativos. Em nome da supremacia dos direitos coletivos sobre os direitos individuais, pedra de toque da Constituição Federal de 1988, mantenho a decisão impugnada e nego provimento ao agravo”, concluiu a relatora. O voto de Eliana Calmon foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotti e Francisco Falcão.
&Processo: AG 2928