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TST mantém responsabilidade do Estado de SP sobre passivo trabalhista

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo pretendia anular decisão que lhe atribui responsabilidade para quitação de passivo trabalhista da Guarda Noturna de Santos. A decisão do TST, adotada por unanimidade pelo Órgão Especial, seguiu o voto do relator, ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na qual o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu pela responsabilidade solidária do Estado de São Paulo na quitação do passivo trabalhista da Guarda Noturna de Santos. Ao apreciar questionamento da Fazenda estadual, a Presidência do TST já havia negado pedido para suspender a decisão do TRT. Essa liminar, convertida em provimento definitivo, motivou o Estado a entrar com novo recurso. Em agravo regimental, alegou, entre outros fundamentos, haver manifesto interesse público, grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, o que justificaria a suspensão do Acórdão do TRT.

Esses fundamentos foram rebatidos pelo ministro Milton de Moura França. Após citar o dispositivo constitucional que exige a sentença condenatória definitiva, assim como a existência de dotação orçamentária para o pagamento de verba trabalhista por parte de entidades públicas, o ministro concluiu não haver, por conseguinte, risco de a execução ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão que declarou a responsabilidade solidária do Estado pelo passivo da Guarda Noturna. O ministro Moura França acrescentou que tramita no TST um recurso de revista sobre o mesmo processo, ainda pendente de distribuição, o que permitirá à Fazenda Pública amplo direito de defesa, inclusive quanto ao exame de sua alegação de ser parte ilegítima na ação.