A Quarta Turma do STJ determinou a retirada do nome da empresa Corton Indústria e Comércio de Madeiras e o de seus sócios dos cadastros do Serasa (Sistema Interbancário de Informações Cadastrais). A empresa move uma ação – ainda em andamento – contra a Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil, na qual questiona, principalmente, os juros cobrados em contrato firmado entre ambas.
A madeireira alega estar impossibilitada de pagar títulos vencidos por causa dos altos encargos contratuais e que, inscrita no Serasa, fica impedida de efetuar movimentações bancárias, inclusive descontos de duplicatas e liberação de numerário para honrar seus compromissos. A empresa havia conseguido liminar da Justiça de primeiro grau de Rondônia, determinando que a Dibens Leasing não movesse contra ela ação de cobrança, até a decisão final, e também a retirada do nome da empresa e o dos sócios do Serasa.
Após julgar recursos da empresa de leasing, o tribunal estadual decidiu que o credor tem seu direito de fazer a cobrança na Justiça assegurado pela Constituição Federal. No STJ, a Quarta Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, somente quanto ao cancelamento das inscrições no Serasa.
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Júnior, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido cabível o uso de ação cautelar, bem como de medida liminar, para impedir a inscrição de devedores no Serasa, SPC etc, enquanto perdurar a ação principal que discute o valor do débito cobrado. Uma vez que o credor não fica impedido de promover a cobrança pela via judicial, simplesmente afasta-se o registro, evitando-se danos morais que repercutiriam no desempenho das atividades empresariais”.
Processo: RESP 163187