Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (21/11) a Ação Penal que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o ex-diretor do Banco Nacional, Francisco Murilo Zerbini. Ele está sendo processado pelo crime de gestão temerária pela aprovação de balanços do banco que haviam sido fraudados. Os ministros negaram habeas corpus (80.454) em favor do ex-diretor que pretendia o arquivamento da Ação Penal sob a alegação de que a denúncia do Ministério Público era inepta. De acordo com o entendimento dos ministros, que acompanharam o voto do relator Moreira Alves, o arquivamento do processo como extensão de benefício concedido pelo Superior Tribunal de Justiça a Jorge Lipstein, outro ex-diretor do Banco Nacional, não pode ser dado porque a denúncia caracterizou cada conduta de modo diferenciado. O ministro Moreira Alves leu um trecho da denúncia contra Franscisco Zerbini no qual o Ministério Público descreve o crime, supostamente praticado por ele, como doloso e ressalta sua vasta experiência em operações de crédito, o que o habilitava à análise “dos absursos números contidos nos balanços que ele aprovava”. De acordo com a Ação Penal, Francisco Zerbini entrou para os quadros do Banco Nacional em 1956 e deixou o banco em 1993, no cargo de vice-presidente de Mercados e Vendas, no qual era responsável pela aprovação de demonstrativos financeiros da instituição já liquidada.
Ex-diretor do Banco Nacional sem habeas corpus
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