Uma mulher deficiente obteve o direito a receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício assistencial, correspondente à renda mensal de um salário mínimo. Ela reside com a mãe, desempregada, os avós, que recebem cada um R$ 260,00 a título de aposentadoria, e a tia, que tem um salário de R$ 400,00. No entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, os salários desses membros da família não podem integrar o cálculo da renda familiar per capita, necessário para aferir a condição de miserabilidade da requerente.
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