A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Mariângela Meyer Pires Faleiro, deferiu uma liminar requerida por um candidato a um cargo público, determinando o seu prosseguimento nas demais etapas do concurso e a apresentação do diploma de conclusão do curso de direito na data da posse, caso seja nomeado
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