O simples fato de o segurado apresentar-se supostamente embriagado, sem a prova inequívoca da quantidade de álcool em seu sangue, não afasta a obrigação da seguradora de ressarcir os prejuízos, principalmente quando não ficou demonstrado, peremptoriamente, ter sido a embriaguez a causa do acidente
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Decisões judiciais e casos envolvendo problemas com Seguros e as Seguradoras