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Publicações em “Decisões & Notícias”

CDC não é aplicável a contratos que visam à dinamização de negócios

Contratos de produtos ou serviços que têm por finalidade a dinamização de negócios, como os que financiam capital de giro para empresas, não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é do ministro Hélio Quaglia Barbosa, do STJ, que rejeitou recurso de empresa que pedia a revisão de contrato de financiamento firmado junto ao Unibanco.