Contratos de produtos ou serviços que têm por finalidade a dinamização de negócios, como os que financiam capital de giro para empresas, não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é do ministro Hélio Quaglia Barbosa, do STJ, que rejeitou recurso de empresa que pedia a revisão de contrato de financiamento firmado junto ao Unibanco.
