As pessoas e empresas que tiverem dívidas de ICMS, geradas até o dia 31 de março, poderão ficar em dia com o estado sem ter que pagar juros e multas referentes ao atraso do pagamento
As pessoas e empresas que tiverem dívidas de ICMS, geradas até o dia 31 de março, poderão ficar em dia com o estado sem ter que pagar juros e multas referentes ao atraso do pagamento