O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, acompanhando voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 395, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a edição do parágrafo 7º, do artigo 163, da Constituição do estado de São Paulo
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