O valor do bem furtado não é determinante para a aplicação ou não do princípio da insignificância, entendeu a maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O valor do bem furtado não é determinante para a aplicação ou não do princípio da insignificância, entendeu a maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).