A Sexta Turma manteve condenação de advogado norte-americano, por entender que a divulgação de fotos de menores seminuas ou em poses sensuais, mesmo antes da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 2003, e ainda que sem sexo explícito, pode ser considerada crime, dependendo do contexto em que tais imagens estejam inseridas.
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