Dois servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) garantiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória
Dois servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) garantiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória