Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de 24 de abril, autorizou, por unanimidade, a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.
Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de 24 de abril, autorizou, por unanimidade, a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.