Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 913544, interposto pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão monocrática do ministro Edson Fachin que admitiu o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o crédito individual de cada um dos litisconsortes facultativos, integrantes de ação coletiva. No mesmo sentido foi negado provimento a agravos regimentais nos REs 913568 e 919269.
