As Casas Bahia Comercial Ltda. terão de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4,8 mil a Simone Alves, cujo nome foi incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, SPC e Serasa devido a uma compra não efetuada por ela. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça com base no voto do ministro Jorge Scartezzini