A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região condenou a Caixa Econômica a pagar 500 reais a título de indenização por danos morais a um cliente, em razão de ele ter tido dois cheques indevidamente devolvidos pelo banco
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região condenou a Caixa Econômica a pagar 500 reais a título de indenização por danos morais a um cliente, em razão de ele ter tido dois cheques indevidamente devolvidos pelo banco