A Segunda Turma do STJ reconheceu que é possível o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação de valores cobrados das empresas de telefonia fixa para conexão com as redes de telefonia celular, a chamada tarifa VU-M. Foi mantida liminar da Justiça Federal do DF que determinou a aplicação de valores mais baixos que os estipulados pela Anatel.