A decisão da Justiça estadual, que terá agora de ser revista, inclui
como item indenizável a mata nativa existente no imóvel, fato que
contraria o Código Florestal Brasileiro.
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A decisão da Justiça estadual, que terá agora de ser revista, inclui
como item indenizável a mata nativa existente no imóvel, fato que
contraria o Código Florestal Brasileiro.