De acordo com a Lei 4.917/2006, publicada nesta segunda-feira (11/12) no Diário oficial do Poder Executivo, os novos contratos de exploração de rodovias do estado por empresas privadas, e os que passarem por renovações ou alterações, deverão obrigar as concessionárias a instalar uma câmera em cada cabine das praças de pedágio
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