O artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede a utilização de prova emprestada de outro processo para a caracterização e classificação da periculosidade
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Tribunal Superior do Trabalho
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O artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede a utilização de prova emprestada de outro processo para a caracterização e classificação da periculosidade