Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177, decidido ontem (25) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, as Turmas do Tribunal voltarão a julgar os processos relativos a aposentados que continuaram trabalhando, agora à luz do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal: a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho
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Tribunal Superior do Trabalho