A Seção Especializada em Dissídios Individuais –1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que concedeu adicional de periculosidade a um caminhoneiro cujo veículo continha tanque suplementar fora das especificações do fabricante do caminhão. A pretensão da empresa Arcom Comércio, Importação
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