O Banco Itaú S.A. deve se abster de incluir, nas demissões, cláusula contratual que condicione a manutenção de plano de saúde de ex-empregados ao não-exercício do direito de ação judicial.
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Tribunal Superior do Trabalho
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O Banco Itaú S.A. deve se abster de incluir, nas demissões, cláusula contratual que condicione a manutenção de plano de saúde de ex-empregados ao não-exercício do direito de ação judicial.