A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento em que a Caixa Econômica Federal pretendia a reforma de decisão que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 85 mil, por dano moral, a uma bancária aposentada por invalidez, em razão de doença adquirida no trabalho (LER/DORT).
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