A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao Banco Econômico S/A (em liquidação extrajudicial) pela Primeira Turma do TST de pagar três horas extras diárias ao funcionário responsável pelo pagamento dos salários dos empregados da Usina Laranjeiras, em Pernambuco
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