O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado pela Editora Três Ltda. e suspendeu os efeitos da decisão da juíza de Direito da Comarca de Fortaleza (CE) que a proibiu de divulgar notícias relacionadas a apuração criminal supostamente envolvendo o governador do estado, Cid Gomes, e determinou o recolhimento de publicações que veiculassem tal conteúdo
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