Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Supremo Tribunal Federal
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Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)