A 2ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença que julgou procedente o pedido para que fosse autorizada a compensação de valores que o Estado deveria pagar, como precatório, a devedores de impostos – IPVA – vencidos. À ação, ajuizada em setembro de 2004, foi atribuído o valor de R$ 1.396,24
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul