O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 12ª Câmara Cível, condenou um estúdio de fotografia e vídeo a indenizar, em R$600,00, por danos materiais e R$ 2.400,00, por danos morais, um casal de Belo Horizonte, que não recebeu o material de registro de seu casamento (fotos e vídeo), devido a um furto sofrido pelo fotógrafo. O fato aconteceu logo após a cerimônia e o profissional não fez nenhum comunicado aos clientes
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
