Servidor público inativo portador de cardiopatia grave tem direito de receber os proventos integrais. Com esse entendimento, unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, deu provimento à apelação cível interposta pelo aposentado Rubens Lourenço da Costa e determinou ao Estado de Goiás que pague ao apelante os valores integrais relativos à sua aposentadoria
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Tribunal de Justiça de Goiás