Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma churrascaria a pagar indenização por danos morais a uma consumidora, que adquiriu refeição produzida e comercializada pela empresa ré, mas ao chegar a sua residência e iniciar a ingestão dos alimentos, encontrou um caco de vidro.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios